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APROVA, PARA ADESÃO, O ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES LINHAS DE TRANSPORTE COMBINADO INTERNACIONAL E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES, CONCLUIDO EM GENEBRA EM 1 DE FEVEREIRO DE 1991, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA FRANCESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO.
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Torna público ter, em 23 de Dezembro de 2005, a Ucrânia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, concluído em Genebra em 1 de Fevereiro de 1991.
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A alínea c, do n. 1, do artigo 70, da Lei 38/87, de 23/12, então em vigor, deve ser entendida no sentido de que compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível, das questões relativas a contratos de transporte por via marítima ou do contrato de transporte combinado ou multimodal, na hipótese de as partes, neste caso, terem expressamente acordado em submeter a totalidade do transporte ao regime jurídico da responsabilidade civil de transporte marítimo.
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Torna público ter, em 6 de Outubro de 2005, a União de Estados da Sérvia e Montenegro depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, concluído em Genebra em 1 de Fevereiro de 1991.
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Torna público ter, em 16 de Janeiro de 2004, o Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com a sua qualidade de depositário, comunicado a aceitação das Emendas aos anexos I e II do Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, concluído em Genebra no dia 1 de Fevereiro de 1991.
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Se o agente determinou outrem a causar a morte de um terceiro, fornecendo-lhe para o efeito a identificação deste e informações sobre os seus hábitos rotineiros, horários e meios de transporte e entregando-lhe uma soma considerável como pagamento de parte do preço combinado, praticou uma tentativa de homicídio.
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TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 17 DE JANEIRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE CONFIRMACAO E ADESÃO AO ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES LINHAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL COMBINADO E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES (AGTC), CONCLUIDO EM GENEBRA EM 1 DE FEVEREIRO DE 1991.
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Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Belarus depositado, em 5 de Março de 1997, o instrumento de adesão ao Acordo Europeu sobre Grandes Linhas de Transporte Internacional Combinado e Instalações Anexas (AGTC), concluído em Genebra a 1 de Fevereiro de 1991.
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TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, A GRÉCIA DEPOSITADO, EM 26 DE ABRIL DE 1995, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES LINHAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL COMBINADO E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES, CONCUIDO EM GENEBRA A 1 DE FEVEREIRO DE 1991.
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Fixa o tarifário aplicável nas carreiras regulares urbanas de transporte público colectivo de passageiros no município do Funchal.
... SOCIAL PENSIONISTA 7,30 PASSE SOCIAL COMBINADO (vinheta do transporte urbano) 17,50. anos que, me...