tráfico estupfacientes
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Acórdão nº 040647 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 1990
I - Atendendo a que os limites minimo e maximo da pena aplicavel, em abstrato, se situam em 1 e 4 anos de prisão, não esquecendo a ilicitude do facto de trafico de estupfacientes por que os arguidos foram condenados, o modo de execução deste e a gravidade das suas circunstancias, o intenso dolo com que actuaram, o seu passado criminal e que a data da pratica dos factos não se encontravam a...
... em 1 e 4 anos de prisão, não esquecendo a ilicitude do facto de trafico de estupfacientes por que os arguidos foram condenados, o modo de ... -
Acórdão nº 040647 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 1990
I - Atendendo a que os limites minimo e maximo da pena aplicavel, em abstrato, se situam em 1 e 4 anos de prisão, não esquecendo a ilicitude do facto de trafico de estupfacientes por que os arguidos foram condenados, o modo de execução deste e a gravidade das suas circunstancias, o intenso dolo com que actuaram, o seu passado criminal e que a data da pratica dos factos não se encontravam a...
... em 1 e 4 anos de prisão, não esquecendo a ilicitude do facto de trafico de estupfacientes por que os arguidos foram condenados, o modo de ... -
Acórdão nº 1915/17.2BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Fevereiro de 2018
I - Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega; II - O art.º 18.º, n.º 4, da Lei n.º 27/2008, de 30-06, é um corolário do princípio do benefício da dúvida, que exige que frente a um relato consistente, congruente e credível do requerente de asilo, o ónus da prova se reparta com o respectivo
... de a Recorrente saber que desde a condenação por crime de tráfico de produtos estupefacientes, pelo Ac. de 23-2-2017, lhe foi aplicada a ...ãos que tenham sido detidos fora do seu pais por posse de estupfacientes e que posteriormente aí tenham retornado (“As asylum applications by ...