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I - O documento escrito para a cessação por revogação do contrato de trabalho constitui uma formalidade "ad substantiam" se à cessação se ligarem outros efeitos.
II - Mesmo que concedido unilateralmente, e não se provando a sua liberalidade, o complemento do subsídio de doença integra-se no núcleo essencial do contrato individual de trabalho, ficando protegido pelo princípio do não retrocesso.
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Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores
...) e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de acordo com as com- petências específic... boas condi- ções de trabalho e esteja protegido contra todos os perigos previsíveis. Se for caso...
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I - A providência cautelar prevista nos artºs 34º a 39º do C.P.T., apesar das alterações, continua apenas a contemplar os casos de existência de despedimento em sentido próprio e assumido como tal pela entidade patronal II - É pressuposto do procedimento cautelar comum, para além de outros, o fundado receio de que seja causada por outrém ao requerente lesão grave e irreparável a um direito, o que significa que o titular do direito se deve encontrar face a simples ameaças ao direito que pretende salvaguardar.
III - Se a lesão já ocorreu então a providência deixa de ter qualquer efeito útil, porque não há que evitar ou acautelar um prejuízo que já se produziu.
IV - In casu, o direito que o autor quer ver protegido é o que decorre do contrato de trabalho que celebrou com a ré, encont...
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-O princípio constitucional da igualdade tem um conteúdo pluridimensional, que postula várias exigências, designadamente, a de obrigar a um tratamento igual de situações de facto iguais e a um tratamento desigual de situações de facto desiguais, de maneira a não serem criadas discriminações arbitrárias e irrazoáveis desprovidas de justificação objectiva e racional. II) -Não tendo o recorrente demonstrado qual haja sido a situação idêntica à sua que tenha merecido da Entidade Recorrida tratamento diferente e limitando-se a alegar que o seu pedido, agora rejeitado, é em tudo idêntico ao que, em 1997, mereceu despacho de concordância do Comandante da GNR, e lhe permitiu no ano lectivo de 1997/98 acumular as funções que desempenha com a actividade da docência, tal é absolutamente irrelev...
... da profissão e liberdade de acesso ao trabalho, está outrossim justificada por outro valor, tambbém ele constitucionalmente protegido (arts 269º/1 da CRP) e não excede a medida do ne...
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... em geral, nomeadamente o direito ao trabalho. As dificuldades impostas na obtenção e manuten...
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I - A competência deve aferir-se tendo em conta os termos em que a acção foi proposta, tendo em conta, pois, o direito que o Autor se arroga e que pretende ver judicialmente protegido. II - Assim, fundamentando o Autor a acção num contrato de trabalho - que pode ou não ser verdadeiro e provado - com alegação de factos que integram os elementos desse negócio, o foro laboral será o competente para conhecer da acção (artigo 64, alínea b) da Lei 38/87).
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I - A competência deve aferir-se tendo em conta os termos em que a acção foi proposta, tendo em conta, pois, o direito que o Autor se arroga e que pretende ver judicialmente protegido. II - Assim, fundamentando o Autor a acção num contrato de trabalho - que pode ou não ser verdadeiro e provado - com alegação de factos que integram os elementos desse negócio, o foro laboral será o competente para conhecer da acção (artigo 64, alínea b) da Lei 38/87).
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... de Actividades Ocupacionais e Emprego Protegido, equiparado a Chefe de Divisão;. Considerando a n...- Elemento do grupo de trabalho que elaborou o projecto de criação dos Ce...
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Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009 , de 12 de Outubro)
... e incapacidades e capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma actividade profissio...
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Em aplicação do acordo de adesão (AA) celebrado entre a ......... e a ASPTC em 14.9.99 por reporte ao acordo de empresa (AE) firmado entre a ......... o SITRA e outros em 08.08.1999, o trabalho suplementar subsequente à primeira hora foi pago a 50% conforme cls. 27º nº 6 do AE e não a 75% por referência ao artº 7º nº 1 b), DL 421/83 de 02.12. 2. A portaria de adaptação à ......... do regime de trabalho suplementar do DL 421/83 de 02.12 nunca chegou a ser publicada. 3. Não se reconduz ao esvaziamento do direito ao acréscimo remuneratório do trabalho suplementar por carência de norma regulamentar – v.g. omissão ilícita de portaria de adaptação – a aplicação, por força da celebração de acordo de adesão (AA) entre a ......... e a ASPTC em 14.9.99, do percentual de 50% julgado ...
..., pelo menos, interesses juridicamente protegidos, com a entrada em vigor do DL n° 421/83 - o de au...