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A sua inteligência, o seu sentido de justiça e imparcialidade na relaçáo com todos os intervenientes no processo educativo, assim como os critérios exigentes pelos quais pautou a sua conduta, mostraram a inequívoca aptidáo para o trabalho em equipa e as excelentes qualidades profissionais e humanas.Estas qualidades, a par da produçáo dos inúmeros materiais para todos os docente esta Escola, marcaram, de forma indelével o êxito da missáo educativa da Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos com Ensino Secundário El-Rei D. Manuel I, Alcochete, pelo que o seu desempenho, ao longo destes últimos 11 anos, deve ser considerado relevante e de muito mérito.
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A nulidade do acórdão da Relação, por não ter apreciado as respostas dadas a alguns dos quesitos que tinham sido objecto de impugnação no recurso de apelação, tem de ser arguida no requerimento de interposição do recurso de revista, devendo a sua arguição ser considerada extemporânea por só ter sido feita no corpo das alegações, o que obsta a que o Supremo dela possa conhecer.
No recurso de revista, os poderes do Supremo relativamente à matéria de facto estão limitados aos casos previstos no art.º 722.º, n.º 2, do CPC.
Na apreciação da impugnação da matéria de facto, a Relação pode atender a toda a prova que foi produzida, nomeadamente ao depoimento prestado por testemunhas que não foram indicadas aos quesitos cujas respostas foram objecto de impugnação.
A declaraçã...
...Relatório AA intentou, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, a presente acção declarativa de conde... da ré, encontrando-se integrado em equipas constituídas por trabalhadores da ré; - se, por ...
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A política que o Ministério instituiu, tem sido um atropelo na definiçáo de objectivos pedagógicos e operacionais de selecçáo e recrutamento de pessoal, afectando, inclusive, a sua mobilidade face às necessidades de cada Centro de Actividades de Tempos Livres. Estes constrangimentos têm vindo a provocar instabilidade no seio da comunidade escolar e na equipa de animadoras, pondo em causa os postos de trabalho já criados.
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..., arranjo ou instalaçáo de equipamentos, transformaçáo, renovaçáo, reparaçáo, conser...
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I - Não constando da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho (Lei do contrato de trabalho desportivo) a noção de «justa causa» de despedimento, deve ser feito apelo, por força do disposto no artº 3º daquela Lei e para aquisição desse conceito, ao que se encontra estipulado, no Código do Trabalho, designadamente o que vem prescrito no seu artº 396º.
II - A justa causa de despedimento que se extrai do nº 1 deste normativo legal, exige a cumulação dos requisitos consubstanciados, por um lado, numa actuação ou comportamento ilícitos do trabalhador - actuação ou comportamento esses, imputáveis ao trabalhador e violadores dos seus deveres de conduta ou dos valores inerentes à disciplina laboral, sendo que se exige um grau de acentuada gravidade, quer reportado a esses comportamento e actuação, quer ...
... durante um treino com um colega de equipa, a ré instaurou ao autor um processo disciplinar,...
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I - Nos termos do n. 2 do artigo 168 do ETAPM aprovado pelo DL 87/89/M, de 21/12, tem direito a classificação de serviço relativa ao ano anterior o funcionário que nesse ano haja prestado mais de seis meses de serviço efectivo. II - De acordo com o n. 1 do art. 165 do mesmo diploma, deve ser nomeado notador, sempre que possível, o superior hierárquico do notando que, no ano a que a classificação respeita, tenha tido com ele maior contacto funcional. III - O maior contacto funcional não depende de um período mínimo de exercício nem necessariamente decorre de uma maior duração desse contacto. IV - O que a lei exige é um mais intimo contacto funcional que pode derivar de vários factores, entre eles o tipo de funções exercidas, a sua interpenetração e o trabalho em equipa. ...
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I- Só ocorre a caducidade do contrato de trabalho se a impossibilidade de a entidade patronal receber o trabalho for superveniente, absoluta e definitiva, e não já se apenas se traduzir numa simples dificuldade ou onerosidade nesse recebimento da prestação de trabalho.
II- Assim, sendo extinta, por determinação governamental, a actividade a que se dedicava a equipa em que o Autor se inseria, não se pode falar de impossibilidade absoluta e definitiva de o Réu - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - receber o trabalho daquele, dado que este não logrou demonstrar que não tenha podido afectar o Autor a outras funções, consentâneas com a sua categoria profissional, nem essa impossibilidade resulta da não afectação de verbas orçamentais para a referida actividade.
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...Curso sobre: Trabalho em equipa e condução de reuniões; Curso sobre: ...
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O facto de funcionário camarário, vigilante de parques e jardins infantis, exercer o seu trabalho sozinho, não impede que seja avaliado [SIADAP 3] na competência espírito de equipa; II. Equipa, terá no caso de ser entendida não no seu sentido estrito, como grupo de trabalhadores que visam, de forma conjugada e complementar, a obtenção de determinado resultado, mas antes em sentido lato, de modo a incluir a partilha de informações, respeito por outras opiniões, bom relacionamento com os colegas e a disponibilidade para com eles colaborar; III. Faz todo o sentido, assim, o avaliador ter justificado a pontuação 3 atribuída ao vigilante, nessa competência, por ele não estar diversas vezes disponível para colaborar com os colegas, nomeadamente nas mudanças de turno.* * Sumário elaborado p...
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Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria) publicado em anexo.
... o mais possível equitativamente, entre equipas de crianças e equipas de adolescentes. 4 - Locais... da evolução da psiquiatria geral; b) Trabalho em equipa multidisciplinar: organização e estrat...