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As dívidas das pessoas singulares 1.1. Obrigação contributiva no regime dos trabalhadores independentes 2. As dívidas das entidades empregadoras (pessoas colectivas e pessoas singulares com trabalhadores ao serviço) 2.1. A taxa social única (TSU) 2.2. O cálculo do valor das contribuições 2.3. A declaração de remunerações (DR) e o pagamento
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Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara
... geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Cai... social dos trabalhadores independentes cuja actividade seja de prestaçáo de serviços. ...
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Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003 , de 2 de Agosto Notas Pessoais
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Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de alteração das taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração
... a intenção de abandono da protecção social, dada a carência de rendimentos. Esta conjuntura ... do regime geral dos trabalhadores independentes de 25,40 % referente ao esquema obrigatório de pr... inalterável o regime especial de segurança social para os produtores agrícolas dos. Constata...
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RECONHECE AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES ABRANGIDOS NO ÂMBITO DOS ARTIGOS 13 E 14 DO DECRETO LEI NUMERO 8/82, DE 18 DE JANEIRO, O DIREITO A PROTECÇÃO NA DOENÇA, TUBERCULOSE, MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO.
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Aprova o Regulamento "Bolsa de estudos Dias de Melo".
... de Identificação Fiscal, Número da Segurança Social e nacionalidade;. b) Contactos do estudante... no domínio das atividades dos trabalhadores independentes, a que se refere o Código dos Regim...
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REGULAMENTA O REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 328/93, DE 25 DE SETEMBRO. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 328/93, DE 25 DE SETEMBRO.
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
... e, subsidiariamente, o regime geral da segurança social. Artigo 2. Beneficiários. O trabalhador e ... de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;. d) ... a forças inevitáveis da natureza, independentes de intervençáo humana, náo constitua risco cria...