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Para os devidos efeitos, torna-se público que foi renovado, nos termos do artigo 140.o do Código do Trabalho, com as especificidades constantes da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, com o trabalhador Luís Manuel da Cunha Moreira, auxiliar de serviços gerais, com início em 15 de Outubro de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
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I - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da matéria, para apreciar os efeitos da cessação do vínculo laboral estabelecido, em contrato celebrado a termo certo, entre uma escola do ensino público e o trabalhador para este exercer a actividade de auxiliar de acção educativa. II - Por contrariar lei expressa, não é admissível a conversão em contrato sem termo de um contrato a termo certo celebrado entre uma instituição de ensino público e uma auxiliar de acção educativa. III - Tendo o contrato celebrado com a auxiliar de acção educativa sido renovado, anualmente e durante 4 anos, tem aquela direito à compensação pela caducidade do contrato desde a sua admissão até à extinção do contrato.
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CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades Com Fins Públicos e Outro - Deliberação da Comissão Paritária.
... (Progressão e Carreira do Trabalhador Auxiliar de Apoio a Idosos), da Secção II, do Anexo II (C...
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Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta freguesia contratou, nos termos do artigo 14.o e da alínea d) do n.o 2 do artigo 18.o do citado diploma legal, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, por urgente conveniência de serviço, pelo período de um ano, even-tualmente renovável, por igual período, o trabalhador Carlos Filipe Pereira dos Santos, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, escaláo 1, índice 128, com início em 7 de Dezembro de 2006. (Processo isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
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Altera a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras, designadamente a das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
... de Projectos, 1 Escriturário, 1 Trabalhador Auxiliar (Serviços Gerais) e 1 Psicólogo, afecto...
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Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de auxiliar de serviços gerais, com o trabalhador Hugo Francisco Peixoto Cruz
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CCT entre a URMA ? União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores ? Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro ? Alteração salarial e outras.
...SECÇÃO II. Trabalhadores auxiliares. Cláusula 1.ª. Admissão. (mesma redacção). Cl...
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Acordo de cooperação.
... pessoal e a lista nominal dos seus trabalhadores;. g) Fornecer ao Instituto de Acção Social, ao C...Unidades. Trabalhador Auxiliar de Serviços Gerais 2ª. 1. Total da comparticipa...
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Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais com o trabalhador Hugo Filipe Alves Almeida Cabral
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Contratação a termo resolutivo certo com o trabalhador Bruno Ricardo Antunes de Teles Pina para exercício de funções de auxiliar administrativo