-
Doutrina
Investor's Guide to Portugal 2008 - (01 Janeiro 2007)
Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados
3.1. Formas de contratos de trabajo. 1) Contrato por tiempo indefinido. 2) Contratos por tiempo fijo. Contrato por tiempo definido fijo. Contrato por Tiempo fijo indefinido. 3) Contrato de prestación de Servicios. 3.2 Reglas Generales de contratar trabajadores. 1) Período de trabajo. Horario. Trabajo adicional (horas extras). Periodos de Descanso. Excedencia de Maternidad o Paternidad. 2) Periodo de Prueba. 3) Sueldos. 4) El derecho de Huelga. 5) Vacaciones. 6) Terminació...
-
Doutrina
Investor's Guide to Portugal 2008 - (01 Janeiro 2007)
Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados
1.1 Eche un vistazo a Portugal. Relaciones Internacionales. Vista General Económica. Ambiente Económico. Convergencia Notable. Indicadores Económicos Principales. 1.2 Portugal: ventajas competitivas. Localización Estratégica. Mano de Obra Barata. Un Ambiente excelente para vivir y trabajar. Infraestructuras. Integración en la Unión Europea. 1.3 Formarse una idea de Portugal. Asistencia Médico- Sanitaria. Impuestos. Coste de la Vida. Trabajar en Portugal. Requisitos de Entrada.El clima. Pista...
-
Doutrina
Investor's Guide to Portugal 2008 - (01 Janeiro 2007)
Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados
2.1 Tipos de corporación. 2.2. Procedimientos de incorporación. 1. Definir la actividad principal y el nombre de la corporación. 2. Registro de una Corporación Comercial. 3. Anunciar el Comienzo de la fecha de Actividad. 4. Seguridad Social. 5. Registro de la corporación. 2.3. El servicio de la "Compañía al Instante". 2.4. Mercados de capital de riesgo y la Bolsa de Lisboa. Mercados de Capital a Riesgo. Marco Legal. 2.5. Fusiones y Adquisicion...
-
Doutrina
Investor's Guide to Portugal 2008 - (01 Janeiro 2007)
Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados
4.1. Introducción. 4.2. Impuesto sobre el ingreso corporativo (IRC). Quien es sujeto del IRC. Ingresos sujetos al IRC. Beneficios de impuesto. Recargo Municipal (Derrama). Compañías Holding ("SGPS"). Retener impuestos en ingresos de dividendos. Impuesto sobre las ganancias de Capital por venta de Acciones. 4.3. Impuesto sobre el ingreso personal (IRS). Ingresos sujetos al IRS. Categorías de Ingreso. Índices de Impuesto. Ganancias de Capital. 4.4. Impuesto so...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 691/2007-7, de 27 Fevereiro 2007
Ponente ORLANDO NASCIMENTO
O tribunal de trabalho é o competente me razão da matéria para conhecer de providência cautelar em que se reclama a entrega de veículo que foi cedido ao requerido, como instrumento de trabalho, no âmbito de contrato de trabalho que se extinguiu, pois estamos face a questão emergente de relação de trabalho subordinado (artigo 85.º, alínea b) da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (SC)
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 002672, de 17 Abril 1991
Recurso nº JSTJ00008894, Ponente ROBERTO VALENTE
I - O sinistrado que não acata as instruções orais da entidade patronal para se deslocar apenas pelas telhas mais resistentes, evitar pisar as telhas de iluminação e agir com cautela e atenção, actua com negligencia; II - Contudo, embora se verifique um comportamento negligente da vitima, o que descaracteriza o acidente (face ao disposto na alinea a) do n. 1 da citada Base VI da Lei 2127, de 3/8/65) e ele resultar "exclusivamente da falta grave e indesculpavel da vitima" III - O onus da prov...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 004109, de 11 Janeiro 1995
Recurso nº JSTJ00026524, Ponente DIAS SIMÃO
I - A subordinação jurídica (no contrato de trabalho) pode não transparecer em cada momento da prática de certas relações de trabalho. Por vezes, a aparência é de autonomia do trabalhador, que não recebe ordens e directivas sistemáticas do empregador, devendo, apesar disso, concluir-se pela existência de subordinação jurídica. II - Esta existirá sempre que ocorra a mera possibilidade de ordens e direcção, bem como quando a entidade patronal possa de algum modo orientar a actividade laboral e...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 690/05.8GBMTS-A.P1, de 04 Março 2009
Recurso nº JTRP00042266, Ponente MELO LIMA
É possível o cumprimento da pena de multa aplicada em substituição da pena de prisão, a todo o tempo, isto é, mesmo depois de declarado o retorno à primitiva pena de prisão.
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 117/04, de 19 Abril 2005
Recurso nº 199/05, Ponente Cons. Benjamim Rodrigues
... à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas"; ...... à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas. ...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 656/02, de 11 Fevereiro 2004
Recurso nº 104/04, Ponente Cons. Benjamim Rodrigues
... Casas Baamonde, Derecho del Trabajo, 12ª ed., Madrid, Universidad de Madrid, ...... Num quadro jurídico destes, existente durante mais de 7 meses, a única coisa que se pode descortinar é um completa desintegração da vida social, jurídica e económica da empresa e do ...
Ver mais referências a“trabajo social”
Refinar pesquisa
Pesquise dentro dos 23 resultados para a pesquisa “trabajo social”



