trabajo social

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45 documentos para trabajo social
  • . Formas de contratos de trabajo. 1) Contrato por tiempo indefinido. 2) Contratos por tiempo fijo. Contrato por tiempo definido fijo. Contrato por Tiempo fijo indefinido. 3) Contrato de prestación de Servicios. 3.2 Reglas Generales de contratar trabajadores. 1) Período de trabajo. Horario. Trabajo adicional (horas extras). Periodos de Descanso. Excedencia de Maternidad o Paternidad. 2) Periodo de Prueba. 3) Sueldos. 4) El derecho de Huelga. 5) Vacaciones. 6) Terminación del Contrato. Por expiración del plazo pactado. Por mutuo consentimiento. Renuncia y despido. a) Renuncia de empleado por justa causa. b) Despido del empleado por justa causa. c) Despidos Colectivos ("layoffs"). 7) Trabajadores extranjeros en Portugal. 3.3. Contribuciones a la Seguridad S...

    ... que suministra servicios vitales sociales, el aviso de huelga también tiene que contener un...

  • Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de Novembro de 2007

    ... e Segurança Social (Ministério de Trabajo, Empleo y Seguridad Social) e o Ministério da Sa...

  • Adesão de Portugal às Comunidades Europeias

    ...CAPÍTULO 6 O Comité Económico e Social Artigo 21.º O primeiro parágrafo do artigo 194....Espanha: Ministro de Trabajo y Seguridad Social (Ministro do Trabalho e da Segu...

  • I – Dentro dos três sectores de propriedade dos meios de produção, as cooperativas inserem-se no sector cooperativo, como dispõe o Art.º 82.º da Constituição da República, sendo um dos seus ramos o da “Produção operária”. II – As cooperativas de produção operária, visando garantir trabalho aos seus sócios, estabelecem com estes acordos de trabalho cooperativo, figura distinta do contrato de trabalho, pois este pressupõe a subordinação jurídica e aquele a cooperação. III – Tendo o sócio trabalhador proposto uma acção emergente de contrato de trabalho contra a cooperativa, o Tribunal o Trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer o litígio existente ente as partes, o que traduz uma excepção dilatória, conducente à absolvição da R. da instânc...

    ... privado, pertencem ao Sector Cooperativo e Social e os meios de produção são geridos colectivamen... América Latina, Madrid, Ministério del Trabajo y Seguridad Social, citado por Rui Namorado in Coo...

  • Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007

    ... el presente Convenio: Considerando que el trabajo es uno de los factores esen- ciales en el fortalec...

  • Torna público ter sido assinado em Madrid o Acordo sobre Reembolso de Despesas por Prestações Farmacêuticas.

    ... de Seguridad Social del Ministério del Trabajo y Seguridad Social. (ver documento original)...

  • I - Tendo o empreiteiro, por causa da relação contratual – obrigação de facere – que estabeleceu com o dono da obra, que realizar despesas para obtenção do resultado que tem de entregar ou restituir, tem o direito de reter a coisa de que resultaram as despesas efectuadas. II - O art. 754.º do CC constitui-se como a norma-regra ou a norma-pressuposto onde o legislador estabeleceu os pressupostos gerais e fundantes do direito de retenção; o art. 755.º do CC constitui-se como uma norma especificadora: vale dizer que, para além de qualquer sujeito que reúna as condições ou se encontre no quadro condicionante estatuído no preceito geral, gozam ainda desse direito, de forma específica, aqueles que estão referenciados no art. 755.º. III - O empreiteiro, mercê da sua específica...

    ... à Fazenda Nacional e à segurança social e na interpretação segundo a qual elas preferiam..., Constituición y Derecho del Trabajo”, Tirant lo Blanch, 2004, pág. 39. [12]Cfr.op.loc...

  • Aprova o Acordo Administrativo Relativo à Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República do Chile, assinado em Lisboa em 25 de Março de 1999.

    ...: Germán Molina Valdivieso, Ministro del Trabajo e Previsión Social. (ver texto em língua estran...

  • La Directiva 2005/29/CE y sus orígenes. 1.1. Antecedentes. 1.2. Iter legislativo. 1.3. Características generales. 1.4. Estructura de la Directiva. 2. La competencia desleal en España. 3. La reforma de la Ley de Competencia Desleal. 3.1. Introducción. 3.2. Los actos de engaño. 3.3.- Las prácticas engañosas por confusión. 3.4. Las omisiones engañosas. 3.5. Las prácticas agresivas. 3.6. La cláusula general de prohibición de las prácticas comerciales desleales con los consumidores. 4. Conclusiones.

    ... Dictamen del Comité Económico y Social, de fecha 29 de enero de 2004, sobre la propuesta ... privado (como el hogar o el lugar de trabajo), bien en un lugar donde los consumidores no se ve...

  • ...", organizado pelo Centro de Segurança Social da Madeira, que se realizou no Madeira Tecnopólo,... "Contribuciones de la Psicología dej Trabajo y de las Organizaciones ante el Mundo de Trabajo. ...



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