Fixa jurisprudência relativamente à regra n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal, que estatui a verificação da prescrição do procedimento quando, descontado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição, acrescido de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos do artigo 32.º do regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro) ao regime prescricional do procedimento contra-ordenacional. (Proc. nº 1205/98 - 3ª Secção).
...Quem arma per sanha desnuar ou da casa tirar per sanha e non ferir pecte saseenta soldos.') ist... abertas e sanguentas, ou pisaduras e nodoas inchadas e negras, quer diga que foi de proposito,...
A regra n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal, que estatui a verificação da prescrição do procedimento quando, descontado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição, acrescido de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos do artigo 32.º do regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro) ao regime prescricional do procedimento contra-ordenacional
...Quem arma per sanha desnuar ou da casa tirar per sanha e non ferir pecte saseenta soldos.») is... abertas e sanguentas, ou pisaduras e nodoas inchadas e negras, quer diga que foi de proposito,...