tipos contrato individual trabalho

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1.864 documentos para tipos contrato individual trabalho
  • I - Ao Supremo Tribunal de Justiça não cabe apreciar eventuais nulidades da decisão do Tribunal da 1ª Instância mas unicamente as que forem imputadas ao acórdão proferido no recurso dessa decisão. II - A interpretação dos factos dados como provados numa acção não deve cingir-se a sua letra mas deve antes traduzir o pensamento do julgador no momento da sua formulação e que possa ser detectado no contexto da própria decisão. III - O prazo de 60 dias, referido no art. 31.º n.º 1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho suspende-se com a comunicação da nota de culpa ao trabalhador e também com a instauração de processo de inquérito prévio, desde que mostrando-se necessário para fundamentar a nota de culpa, seja conduzido de forma diligente, não mediando mais de 30 dias entre a...

    ... claramente resulta que ele prevê dois tipos de indemnização. O primeiro, que funciona automa...

  • I- É o A. quem define o pedido e a causa de pedir. II- Se a causa de pedir expressamente invocada é insuficiente para fundamentar o pedido, o despacho saneador-sentença que, com fundamento nessa insuficiência, absolve a R. do pedido não padece da nulidade de excesso de pronúncia. III- Mas se o fundamento de facto em falta está invocado de forma implícita através do normativo do CCT que serve de fundamento à pretensão, impunha-se, porque se estava no final dos articulados, o convite, no uso do poder-dever consignado no art. 27º al. b) do CPT, à correcção da petição inicial para concretização dos factos donde se pudesse concluir pela existência do direito. IV- O regime legal de faltas ao trabalho previsto do DL 874/76 de 28/12 tem carácter imperativo, não podendo ser afastado por ...

    ..., com processo comum, emergente de contrato de individual de trabalho, CONTRA, CLIMPE 2- LIMP..., do regime estabelecido para todos os tipos de faltas e quanto à sua duração, quando o pret...

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara  

    ... a em- presa a realizar determinados trabalhos, nele elencados, quando o valor dos mesmos não e...- ções de pessoa singular, a título individual ou na qua- lidade de representante legal de pessoa... sobre si o encargo do cumprimento do contrato. 3 — (Revogado.) 4 — No caso previsto no n.º ... modificação na classificação para os tipos de trabalhos em que estão habilitadas;. b) As al...

  • ...ARTIGO 1. FONTES ESPECÍFICAS. O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instru... só podem ser afastadas por contrato individual que estabeleça condiçóes mais favoráveis para ...b) A acesso a todos os tipos de orientaçáo, formaçáo e reconversáo profiss...

  • I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969. II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição. III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição. IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ...Área e âmbito. 1 - O presente contrato colectivo de trabalho - adiante designado apenas p... sindicalizados que, em declaração individual enviada ao empregador, autorizem o seu desconto na...Cláusula 48.ª. Tipos de faltas. 1 - As faltas podem ser justificadas ou...

  • I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969. II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição. III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição. IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...

  • I - A não prestação de serviço motivada pelo exercício do direito de greve não pode ser considerada como «falta ao serviço», à face do preceituado nos arts. 224.º, n.º 1, e 597.º, n.º 1, do Código do Trabalho, na redacção da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto. II - É incompatível com o preceituado no art. 603.º do mesmo Código, em que se declara «nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve», a perda de um «prémio de qualidade e produtividade», atribuído mensalmente em função da assiduidade e da produção individual e colectiva relativa ao período de um mês, pelo único motivo de ausência do serviço em um dia, derivada de adesão a greve. III - Se é certo que a suspensão das relações eme...

    ... faltas ao serviço, pelo facto de os contratos dos trabalhadores grevistas se encontrarem suspens... em qualquer falta ao serviço dos tipos não excepcionados implicar a perda total do refer...

  • I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969. II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição. III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição. IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...



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