Testamento público

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Pesquisas relacionadas: testamento publico

  • Contratos

    Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)

    Legislação Aplicável

    Almeida & Leitão, Lda

    Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0221081, de 08 Outubro 2002

    Recurso nº JTRP00034076, Ponente LEMOS JORGE

    I - Autora, que foi casada com um filho da beneficiária de um testamento - esta irmã da testadora - não sofre de inabilidade para intervir como testemunha nesse testamento. II - Não pode aplicar-se por analogia o disposto no artigo 68 n.1 alínea e) do Código do Notariado aos afins e parentes em linha recta ou em 2º grau da linha colateral do beneficiário de um testamento público.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08A244, de 13 Março 2008

    Recurso nº JSTJ000, Ponente GARCIA CALEJO

    Um testamento público, para além da ausência de outras formalidades, tem que ser lavrado por notário ou agente consular com competência para o acto, deve ser inscrito em livro de notas próprias e dever ser manuscrito em letra de fácil leitura. É cerrado o testamento que é escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, ou escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado, sendo que o testador só pode deixar de assinar o testamento cerrado quando ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 087703, de 09 Janeiro 1996

    Recurso nº JSTJ00027769, Ponente TORRES PAULO

    É formalmente válido o testamento público celebrado em 1987 em Portugal por cidadão espanhol, com as formalidades da lei portuguesa.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9450045, de 13 Dezembro 1994

    Recurso nº JTRP00013681, Ponente LEMOS JORGE

    I - É nulo o testamento público onde o testador, aquando da sua elaboração, limitou-se a fazer alguns sinais em resposta às perguntas que lhe foram feitas pelo notário.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0021219, de 05 Fevereiro 1987

    Recurso nº JTRP00016382, Ponente RESENDE REGO

    I - Os factos sobre que o testamento faz prova plena, que são aqueles que a autoridade ou oficial público atesta com base nas suas percepções, não podem ser impugnados independentemente da arguição de falsidade. II - Improcede o pedido de anulação do testamento, fundado em que o testador não declarara a sua vontade, com precisão e clareza, uma vez que ele se podia expressar por sinais ou pelas palavras "sim" e "não", se o autor, em vez de arguir a falsidade de tal testamento, se limitou a al...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 075659, de 23 Março 1988

    Recurso nº JSTJ00011501, Ponente CURA MARIANO

    Não tendo um testamento publico sido arguido de falsidade quanto as declarações do oficial publico que o exarou e não se fazendo nele referencia ao facto de o testador não se ter exprimido claramente, designadamente por se ter limitado a responder, "sim" ou "não", a perguntas que lhe houverem sido formuladas, mas antes dele constando que o testador "disse" a vontade que exprimiu, não ha razão para anulação do referido testamento, muito embora se tenha feito a prova de que o testador se manti...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 075659, de 23 Março 1988

    Recurso nº JSTJ00011501, Ponente CURA MARIANO

    Não tendo um testamento publico sido arguido de falsidade quanto as declarações do oficial publico que o exarou e não se fazendo nele referencia ao facto de o testador não se ter exprimido claramente, designadamente por se ter limitado a responder, "sim" ou "não", a perguntas que lhe houverem sido formuladas, mas antes dele constando que o testador "disse" a vontade que exprimiu, não ha razão para anulação do referido testamento, muito embora se tenha feito a prova de que o testador se manti...

  • Doutrina

    Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)

    Testamento

    Ana Sardinha - Advogada

    1. O que é um Testamento? 2. Que Cartórios Notariais são competentes para a abertura de Testamentos Cerrados? 3. Quem o pode Requerer? 4. Onde pode ser Requerido? 5. Quando pode ser requerido? 6. Quais os documentos necessários para o efeito? 7. Qual é o seu Valor Emolumentar? 8. Em que prazo máximo deve este acto ser praticado? 9. Onde é que posso saber se existe algum Testamento?

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04B3607, de 13 Janeiro 2005

    Recurso nº JSTJ000, Ponente ARAÚJO BARROS

    1. O artigo 2187º do Código Civil consagra a posição subjectivista em matéria de interpretação das disposições testamentárias, a fazer pelo apuramento da vontade real e contemporânea do testador, usando para essa averiguação simultaneamente o contexto do testamento e a prova complementar ou extrínseca que sobre isso puder reunir-se. 2. Todavia, não pode interpretar-se a vontade do testador com um sentido que não tenha no texto do testamento um mínimo de correspondência, ainda que imperfei...

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