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Denúncia do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, requerida pela técnica de relações públicas Dina Sofia Fonseca da Costa, a partir de 1 de Outubro de 2008
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I - É essencial para a decisão a proferir numa acção de despejo, em que o senhorio denuncia o contrato, para a sua habitação, para o termo da renovação do contrato, transpor para o questionário " Não tem... casa própria ou arrendada há mais de um ano... ". II - A omissão desta factualidade no questionário constitui violação do estatuído no artigo 511, nº 1, integrando a nulidade prevista no artigo 201, nº 1, ambos do Código de Processo Civil. III - Assim, impõe-se a anulação parcial do julgamento, e subsequente sentença, a fim de ser transportada para o questionário a referenciada matéria factual.
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Denúncia de contrato a termo resolutivo certo com David Sousa
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I - Resulta dos arts. 14º nº 1 e 52º nºs. 1 e 2 alíneas a) e b) da Lei dos Despedimentos que a providência cautelar de suspensão do despedimento pode ser utilizada tanto no âmbito do contrato de trabalho sem termo como no âmbito do contrato a termo.
II - Se ao contrato de trabalho a termo se aplicam as normas gerais relativas á cessação do contrato sem termo e se o trabalhador contratado a termo, nos casos de despedimento ilícito, é reiterado, caso o termo de contrato ocorra depois da sentença, nada impede aquele de utilizar a providência cautelar prevista no art. 14º da LCCT e regulada nos arts. 38º a 45º do C.P.T. pedindo ao Tribunal que decrete a suspensão desse despedimento até ser julgada a acção de impugnação.
III - Assim se for indiscutível que a relação contratual existent...
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Denúncia de contrato a termo certo, a tempo parcial, com os professores de Actividade Física e Desportiva Carlos Manuel Baldaia Teixeira e Sérgio Teixeira Costa
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Denúncia do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, requerida pela tarefeira Maria de Jesus Rocha Meireles Matias
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I - Numa acção de denuncia de um contrato de arrendamento, proposta em 3 de Novembro de 1983, para o termo do contrato que se verificava em 1 de Junho de 1984, a sentença proferida em 21 de Dezembro de 1987 que decretou o despejo para o termo da renovação, deve entender-se para 1 de Junho de 1988. II - As indemnizações a que o arrendatario tem direito nos termos dos paragrafos 1 e 2 do artigo 5 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, tem por base da sua determinação a retribuição (renda) a que aquele se encontra adstrito em resultado do contrato de arrendamento denunciado. III - Se a cedencia do gozo da coisa imovel por parte do senhorio correspondia uma retribuição - o rendimento dessa coisa - por parte do inquilino, a perda do gozo dessa coisa deve o inquilino ser compensado com base ...
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Denúncia do contrato de trabalho a termo certo com Pedro Carvalho
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Denúncia do contrato a termo resolutivo certo celebrado com Telma Mendes Freitas como professora de música
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Denúncia do contrato a termo resolutivo certo requerida pela auxiliar de serviços gerais Palmira Matos Pereira Vieira