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Meritíssimo Juiz do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ovar. Proc. 234/04
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Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito administrativo. Direito do ambiente. Direito bancário. Direito desportivo. Direito da educação. Direito fiscal. Direito penal. Direito do trabalho. Direito das instituições. Meios alternativos de resolução de conflitos. Direito rodoviário. Direito rural. Direito da segurança social.Direito do trabalho. Direito urbanístico. Jurisprudência.
..., regulamentares e administrativas dos Estados membros, respeitantes à limitação da colocaçã...
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Proc. de Execução Fiscal nº 1211.4/03 e Apensos «Anabela & Graça, Lda», pessoa colectiva nº 500.230.360, com sede na Rua dos Filósofos, 90, 4000 Porto vem, ao processo de Execução Fiscal supra referenciado movido contra «António Javali, Lda», deduzir Embargos de Terceiro, nos termos e pelos fundamentos seguintes:
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Água. Alimentação humana. Alimentação animal. Ambiente. Consumidor. Direitos fundamentais. Energia. Impostos especiais de consumo. Pessoas. Produtos fitofarmacêuticos. Rotulagem. Saúde pública. Segurança aérea. Veículos. Veículos agrícolas.
... a análise e monitorização químicas do estado da água (Texto relevante para efeitos do EEE) JO...
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I - Os embargos de terceiro não têm por finalidade a averiguação e declaração de direitos ou responsabilidades, mas a extinção de acto ou o levantamento de diligência que o embargante considera ofensiva da sua posse ou incompatível com o direito a que se arroga.
II - A arrecadação, através da penhora de direitos de créditos, de quantia suficiente para solver a dívida exequenda e a sua aplicação no pagamento da dívida, consome e extingue esse acto de penhora, tornando impossível a lide de embargos de terceiro, por carência de objecto.
III - Esse meio processual também não pode ser instaurado após a extinção do processo executivo.
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«Artigo 665.º. Uso anormal do processo. Quando a conduta das partes ou quaisquer circunstâncias da causa produzam a convicção segura de que o autor e o réu se serviram do processo para praticar um acto simulado ou para conseguir um fim proibido por lei, a decisão deve obstar ao objectivo anormal prosseguido pelas partes.»
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Alimentação humana. Alimentação animal. Ambiente. Comunicações electrónicas. Cosméticos. Direitos fundamentais. Produtos fitofarmacêuticos. Protecção de dados. Rotulagem. Saúde pública. Saúde dos trabalhadores. Segurança aérea. Tecnologia. Trabalhadores. Transportes. Veículos.
..., que autoriza a prorrogação, pelos Estados-Membros, das autorizações provisórias da nova ...
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Na reapreciação da matéria de facto, os poderes deste STJ confinam-se ao domínio da prova vinculada, ou seja, aquela que a lei unicamente admite para a prova de determinado facto e a da força probatória legalmente atribuída a determinado meio de prova.
O STJ pode exercer censura sobre o mau uso feito pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 712.º do CPC, decidindo-se se a mesma os exerceu dentro dos limites legais.
A declaração negocial, na compra e venda de bens móveis, pode ser expressa ou tácita. Tendo, em princípio, uma e outra o mesmo valor.
Bastando, nesta última, para a concludência do comportamento que, objectivamente, de fora, numa consideração de coerência, ela possa ser deduzida do comportamento do declarante.
Configura um contrato de com...
... qual a autora, embora por encomenda de terceiro, produziu e forneceu (abasteceu, pôs à disposiç...
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Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito do ambiente. Direito bancário. Direito desportivo. Direito da educação. Direito das instituições. Direito judiciário. Direito rodoviário. Direito da segurança social. Direito do trabalho. Jurisprudência.
... à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores . . Automó...
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