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Integra o crime de homicidio qualificado, ainda que na forma tentada, a conduta do agente que desfere um golpe na cabeça do ofendido com um arranca pregos e de seguida empunha um machado com lamina de aço e lhe vibra dois novos golpes dirigidos aquela zona do corpo e apenas o atingiu no torax e braço direito, causando-lhe graves lesões que determinaram, como sua consequencia directa e necessaria, 120 dias de doença, 90 dos quais com incapacidade para o trabalho, por reveladora de frieza de animo e de especial censurabilidade.
... não superior a 2 anos de prisão por tentativa de homicidio simples (artigo 131 do Codigo Penal)....
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É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na convicção e expectativa dessa efectivação, ainda que esse outro não viesse a praticar qualquer acto de execução do facto
... vez que a lei portuguesa náo pune a tentativa de instigaçáo; na autoria mediata. 'O homem da f... pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas ...
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Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo paradeiro era conhecido nos autos -, sem que hajam sido adoptadas as medidas necessárias e legalmente impostas para garantir a sua comparência, ocorre a nulidade insanável contemplada na al. c), do artigo 119º, do C. Proc. Penal [que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento até ao trânsito em julgado da decisão final, independentemente de ter, ou não, sido invocada - artigos 119º e 410º, n.º 3, do C. Proc. Penal] com as consequências previstas no artigo 122º, n.º 1, do mesmo Diploma Legal, ou seja, a invalidade do acto praticado, bem como dos do mesmo dependentes.
... e em concurso efectivo, de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de de... chamar à colação o instituto da tentativa. Procedendo a uma breve an...
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Ao juiz cumpre indagar, não so o dolo directo, mas tambem se o agente (caso não se prove o dolo directo) actuou com dolo necessario ou dolo eventual, em face dos principios de unidade ou indivisibilidade e da consumação do objecto do processo.
... o arguido acusado por um crime de homicidio voluntario, na forma tentada, pela pratica de um c... pela pratica de um crime de homicidio qualificado previsto e punivel pelas disposições combinadas ... de homicidio qualificado, na forma de tentativa. Fazendo a exegese dos preceitos penais acabados d...
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I - Actua com dolo eventual o autor que considera seriamente como possível a realização do tipo legal e se conforma com tal realização.
II - Considerar-se o perigo como sério significa que o agente calcula como relativamente alto o risco de realização do tipo.
III - É esse posicionamento do agente perante o risco que surge como critério separador entre figuras que detêm uma topografia próxima.
IV - A negligência consciente significa que o autor reconheceu o perigo concreto mas não o tomou seriamente em conta.
... que: - absolveu o arguido do crime de homicídio qualificado p. e p. nos artºs. 131º, 132º nºs.... de uma agressão voluntária ou de uma tentativa de homicídio, certamente que, de acordo com as re...
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Ao juiz cumpre indagar, não so o dolo directo, mas tambem se o agente (caso não se prove o dolo directo) actuou com dolo necessario ou dolo eventual, em face dos principios de unidade ou indivisibilidade e da consumação do objecto do processo.
... o arguido acusado por um crime de homicidio voluntario, na forma tentada, pela pratica de um c... pela pratica de um crime de homicidio qualificado previsto e punivel pelas disposições combinadas ... de homicidio qualificado, na forma de tentativa. Fazendo a exegese dos preceitos penais acabados d...
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À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as suas funções são muito mais vastas, conforme decorre da orgânica da GNR, aprovada pela Lei 63/2007 de 6/11. Constituem atribuições da GNR, nos termos das als. b) e i) dessa lei, garantir a ordem e tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e bens, proteger, socorrer e auxiliar cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza.
II) Várias funções policiais não pressupõem a prática de crimes ou a eminência de estes serem cometidos. No caso, apurou-se que o arguido sofria de “psicose paranóide e de demência senil”. Tinha-se “fechado no interior da sua residência” e o seu filho temia que “estivess...
... arguido pela prática de um crime homicídio simples, na forma tentada, p. e p. pelos artºs. 2...347 nº 1 do Cod. Penal; e - a tentativa do crime de homicídio deve ser qualificada nos te...
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Iº O reconhecimento, efectuado em inquérito ou na instrução, com observância das exigências do art.147, do Código de Processo Penal, tem valor autónomo, não se encontrando sujeito ao regime da prova testemunhal e por declarações, devendo ser valorado como meio de prova em julgamento, nos termos do art.127, C.P.P., tenha-se ou não procedido à leitura do conteúdo do respectivo auto, estando subtraído à regra (do nº1 do art.355, C.P.P.) de que só valem em julgamento as provas produzidas em audiência; IIº Ao contrário do que é afirmação corrente, a lei processual penal não proíbe o depoimento indirecto. Só a admissibilidade do “depoimento de ouvir dizer” justifica que haja um preceito legal (o artigo 129, do C.P.P.) a regular os termos em que pode ser produzido e valorado em ju...
... singular, ao C.., de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada (previsto e punível..., roubo, ofensa à integridade física e tentativa de homicídio) esteja, necessariamente, viciado. ...
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Comete o crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelo artigo 132, n. 1 e n. 2, alineas f) e g), do Codigo Penal, o agente que, apos ameças e tentativa de agressão a vitima, regressa ao mesmo local munido de uma arma de caça e, a cerca de 3 ou 4 metros desta, a aponta em direcção a sua cabeça, disparando; esse seu comportamento, revelando frieza de animo e constituindo um meio insidioso da pratica do crime, e revelador de especial censurabilidade ou perversidade.
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Comete o crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelo artigo 132, n. 1 e n. 2, alineas f) e g), do Codigo Penal, o agente que, apos ameças e tentativa de agressão a vitima, regressa ao mesmo local munido de uma arma de caça e, a cerca de 3 ou 4 metros desta, a aponta em direcção a sua cabeça, disparando; esse seu comportamento, revelando frieza de animo e constituindo um meio insidioso da pratica do crime, e revelador de especial censurabilidade ou perversidade.