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Resolve denunciar e lamentar, perante os órgãos de soberania, a reiterada discriminação negativa a que as Regiões Autónomas têm sido objecto quanto à não cobertura dos canais generalistas privados SIC e TVI e canal público (a 2) da RTPe resolve submeter à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a renovação ou não das licenças dos canais SIC e TVI, recomendando que a ERC adopte idêntica decisão no que respeita ao canal 2 da RTPno sentido de assegurar a efectiva cobertura à Região Autónoma da Madeira.
...ALei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, d...
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Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.
2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... e aparelhos de Hi-Fi, rádio e televisão. c) Autorizada a feitura dos respectivos regist...
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Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE , 2002/20/CE , 2002/21/CE , 2002/22/CE e 2009/140/CE
... por operadores de rádio, televisão ou de distribuição ou fornecedores de serviços...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009 , de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009 , de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004 , de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009 , de 21 de Maio
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Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.
2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... e aparelhos de Hi-Fi, rádio e televisão. c) Autorizada a feitura dos respectivos regist...
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Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.
2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... e aparelhos de Hi-Fi, rádio e televisão. c) Autorizada a feitura dos respectivos regist...
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Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.
2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... e aparelhos de Hi-Fi, rádio e televisão. c) Autorizada a feitura dos respectivos regist...
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Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.
2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... e aparelhos de Hi-Fi, rádio e televisão. c) Autorizada a feitura dos respectivos regist...
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Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.
2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... e aparelhos de Hi-Fi, rádio e televisão. c) Autorizada a feitura dos respectivos regist...
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Está ferida de invalidade a estipulação contratual que os cônjuges subscrevam em desrespeito pela regra da metade do seu património comum no casamento.
2. Porque é profanada a regra da metade consagrada no art.º 1730º, n.º1, do C. Civil, é nulo o contrato-promessa de partilha negociado entre ambos os cônjuges no qual, na divisão acordada, se atribui a um dos cônjuges prestações “manifestamente desproporcionais”.
... e aparelhos de Hi-Fi, rádio e televisão. c) Autorizada a feitura dos respectivos regist...