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Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas).
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I - No caso de reestruturação de empresa, os trabalhadores devem ser colocados em cargos equivalentes aos que vinham exercendo, atendendo-se para isso às tarefas nucleares de cada categoria profissional, não sendo legalmente permitido que de qualquer reestruturação resulte para o trabalhador uma despromoção. II - Tendo o autor exercido as funções correspondentes à categoria, que detinha, de "Electrotécnico de aparelhos", na vigência do Acordo de Empresa entre a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto e o Sindicato dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 2, de 15 de Janeiro de 1986, deve ser reclassificado na categoria de "Técnico de equipamento de telecomunicações I", prevista no novo Acordo ...
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Por despacho do presidente do conselho directivo da Administraçáo Regional de Saúde do Centro de 15 de Fevereiro de 2007, foi auto-rizada a mobilidade recíproca das telefonistas Maria Gaspar Bergano Xarrama Loureiro e Maria Manuela Vieira Sarrico, da sede da Sub-Regiáo de Saúde de Aveiro e do Centro de Saúde de Aveiro, Sub-Regiáo de Saúde de Aveiro, respectivamente, ficando aquela, primeira, a prestar serviço na sede da Sub-Regiáo de Saúde enquanto for necessário. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
...Os telefonistas serão classificados em 1.ª ou 2.ª classes, conf...
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I - Apurado pela Relação que o montante de prestações vencidas e devidas à Autora - enquanto telefonistas dos T.L.P. - Telefones de Lisboa e Porto, S.A. - foi o montante de 584330 escudos, trata-se de matéria de facto excluída do poder de censura do Supremo. II - Em caso de despedimento ilícito, a trabalhadora tem direito a todas as prestações pecuniárias que deveria ter normalmente auferido se não fosse o despedimento, designadamente os subsídios de pequeno almoço, almoço e infantário, independentemente do facto de não ter trabalhado após o despedimento.
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I - O pedido de reclassificação profissional tem de respeitar um mínimo de concondância entre as funções efectivamente exercidas e as previstas na definição da categoria profissional pretendida.
II - Dedicando-se as trabalhadoras a atribuir números de telefone, a fazer processos de baixa de telefones e de mudança destes, a descongestionar equipamentos de terminal, a informatizar e digitalizar, a tomar conta da correspondência de clientes para atribuição de buscas automáticas e a fazer alterações numéricas e "Cut-Over", tais tarefas são enquadráveis na categoria profissional de "Técnico administrativo", em vez de operador de telecomunicações (Telefonistas)
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I - No caso de reestruturação de empresa, os trabalhadores devem ser colocados em cargos equivalentes aos que vinham exercendo, atendendo-se para isso às tarefas nucleares de cada categoria profissional, não sendo legalmente permitido que de qualquer reestruturação resulte para o trabalhador uma despromoção. II - Consistindo, na vigência do Acordo de Empresa entre a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto e o Sindicato dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa e outros (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 2, de 15 de Janeiro de 1986), o núcleo essencial das funções exercidas pelo autor, correspondentes à categoria de "Electrotécnico de Cabos" (ETC), que detinha, na direcção e orientação técnica e disciplinar de um grupo de trabalhadores, d...
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I - O pedido de reclassificação profissional tem de respeitar um mínimo de concondância entre as funções efectivamente exercidas e as previstas na definição da categoria profissional pretendida.
II - Dedicando-se as trabalhadoras a atribuir números de telefone, a fazer processos de baixa de telefones e de mudança destes, a descongestionar equipamentos de terminal, a informatizar e digitalizar, a tomar conta da correspondência de clientes para atribuição de buscas automáticas e a fazer alterações numéricas e "Cut-Over", tais tarefas são enquadráveis na categoria profissional de "Técnico administrativo", em vez de operador de telecomunicações (Telefonistas)
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CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros -Alteração Salarial e Outras e Texto Consolidado
CCTentre a APS - Associação Portuguesa de Seguradores e outro e o STAS Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e outros - Alteração Salarial e Outras e Texto Consolidado
Número 18
...Cobradores, contínuos, porteiros, telefonistas, rodoviários e garagens. Ajudante de motorista. -...
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Não está ferida de nulidade a cláusula do Acordo de Empresa celebrado entre "Telefones de Lisboa e Porto - EP" e o Sindicato dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa que impõe a reforma dos trabalhadores daquela empresa aos 65 anos de idade.