telefone pt

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  • I - O art.º 16º n.º 3 do Regulamento anexo ao DL n.º 240/97 de 18 de Setembro é aplicável aos contratos de prestação de serviço fixo de telefone (SFT) celebrados antes da sua entrada em vigor. II - Assumindo os serviços de valor acrescentado (SVA) autonomia negocial relativamente ao contrato de prestação de serviço de telefone fixo, não existindo base contratual, a PT não pode exigir o pagamento dos SVA, sendo, por outro lado, manifesta a impossibilidade jurídica de arguição de nulidade de um contrato existente.

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcçáo Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela, 2.o, Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, telefone: 214729500, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicaçáo deste édito no Centro, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da linha aérea, a 30 kV, para o PT OBD 043 Gracieira II (remodelaçáo), com 1942 m, com origem no apoio n.o 22 da linha SE Sancheira-Gracieira e término no PT OBD 043 Gracieira II, em Gracieira, freguesia de A dos Negros, concelho ...

  • Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacçáo dada pela Portaria n.o 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Odemira e na Direcçáo Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com os números de telefone 266750450 e fax 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicaçáo deste édito no apresentado pela EDP Distribuiçáo Energia, S. A. - área de rede Alentejo (Beja), para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV (BJ15-72-02-10), com 553 m com origem no apoio n.o 16 da linha a 15 kV (BJ15-72-02) para Relva Grande e t...

  • Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacçáo dada pela Portaria n.o 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Évora e na Direcçáo Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, telefone: 266750450, fax: 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicaçáo deste édito no Distribuiçáo - Energia, S. A., Direcçáo de Rede e Clientes Sul (Évora), para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV, EV15-5-9-4, com 429 m com origem no apoio n.o 4 da linha de MT a 15 kV EV15-5-9 Machoca e término em PTD-EVR-797-AS Pola 2; PT tipo aér...

  • - Embora o princípio da livre apreciação da prova vigore em todas as instâncias que conhecem de facto, no que respeita à valoração da prova testemunhal e da prova por declarações, existe uma enorme diferença entre a que é feita na 1ª instância e a que pode ser efectuada pelo tribunal de recurso, com base na visualização e/ou audição das passagens concretamente indicadas. II. - Isto porque a impressão produzida no julgador pela prova testemunhal e por declarações, fundada no conhecimento das reacções humanas e análise psicológica que traçam o perfil de cada testemunha ou declarante, só alcança a sua plenitude através da imediação ou seja, do contacto próximo e directo entre o tribunal e as testemunhas e outros intervenientes processuais. III. - O recurso da matéria de facto não t...

    ... momento da alegada prática dos factos o telefone da habitação do assistente sofria de alguma avar...

  • Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcçáo Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela, 2.o, Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, telefone: 214729500, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicaçáo deste édito no a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da linha aérea, a 10 kV, n.o 1277/R28, PT n.o 5737-C, com 351 m, com origem no apoio n.o 10 da LA n.o 1277/R5 e término no PT MFR-C-5737, de PMPR, Unipessoal, L.da, na área de serviço

  • Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacçáo dada pela Portaria n.o 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Odemira e na Direcçáo Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, telefone: 266750450, fax: 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicaçáo deste édito no Distribuiçáo - Energia, S. A., Direcçáo de Rede e Clientes Sul (Beja), para o estabelecimento de linha aérea a 30 kV (BJ30-08-07-01), com 1340 m com origem no apoio n.o 1 da linha a 30 kV para COSVICENTINA, L.da, e término na derivaçáo para o PT Herdad...

  • Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Junho de 1936, com a redacçáo dada pela Portaria n.o 344/89, de 13 de Maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Sousel e na Direcçáo Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com o telefone: 266750450 e fax: 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicaçáo deste édito no pela EDP Distribuiçáo Energia, S. A. - área de rede de Vale do Tejo (Santarém), para o estabelecimento de linha aérea, a 30 kV, n.o 1215 L3 0141, com 1202 m, com origem no apoio n.o 21 da linha de MT, a 30 kV, para o PT SSL 0064C, Herdade Romei...

  • Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.o do Regulamento de Licenças para Instalaçóes Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacçáo dada pela Portaria n.o 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Gaviáo e na Direcçáo Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com o telefone n.o 266750450 e o fax n.o 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicaçáo deste édito no e Clientes Tejo (Santarém), para o estabelecimento de linha aérea a 30 kV, n.o 1209 L3 0009, com 1296 m, com origem no apoio n.o 6 da linha a 30 kV para PT GAV 0002 C - Herdade da Margalha e término em PT GAV 0070 D; PT tipo aéreo - AS ...



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