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Atualiza a Portaria n.º 121/2004, de 18 de maio, que aprova as taxas previstas no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2004/M, de 10 de março, relativo ao regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
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Projecto municipal de inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
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A título de mero exemplo, recorde-se as competências ao nível de licenciamento de máquinas de diversáo, da actividade de transporte em táxi, da actividade industrial, dos estabelecimentos de comércio e de prestaçáo de serviços, turismo rural, de armazenagem de produtos industriais, de inspecçóes periódicas e extraordinárias às instalaçóes de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
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Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
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O Dr. Manuel Martins, vereador da Câmara Municipal de Mira, em cumprimento de deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 9 de Janeiro de 2007, torna público que se encontra em fase de inquérito público, nos termos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis a contar da presente publicaçáo, o Projecto de Regulamento Municipal de Manutençáo e Inspecçáo de Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes.
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José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reuniáo ordinária de 26 de Maio de 2006, deliberou submeter a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, o projecto de regulamento municipal de inspecçáo de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a tabela de taxas que lhe é anexa, que a seguir se publica na íntegra.
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Projecto do Regulamento de Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
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Estabelece o regime jurídico do licenciamento, instalação e operação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, tapetes rolantes e equipamentos similares
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Edital n.o 283/2006 (2.a série) - AP. - António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância, faz saber que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo ordinária realizada em 30 de Novembro de 2005 e sancionada pela Assembleia Municipal do concelho, em sessáo realizada em 21 de Dezembro de 2005, aprovou as taxas devidas pela realizaçáo de inspecçóes periódicas, reins-pecçóes e outras inspecçóes referentes a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, previstas no n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 320/2002, de 28 de Dezembro, e que sáo as seguintes:
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Fixa o montante das taxas a cobrar pela realização serviços de inspecção periódica, reinspecção, inspecção extraordinária e inquérito a acidente de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.