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I - A aceitação da herança, como manifestação de vontade positiva, pode ser feita expressa ou tacitamente, sendo irrevogável e, na modalidade de expressa, não está sujeita à forma exigida para a alienação da herança. II - O repúdio da herança, apesar de formalmente válido por ser realizado por escritura pública, pode ser ineficaz, na justa medida em que com a anterior e irrevogável aceitação da herança, o herdeiro perdeu o direito de a repudiar.
Se a sentença recorrida conclui pela ilegalidade da liquidação com base em diversos vícios e a Recorrente – na fundamentação do recurso respectivo – ataca apenas parte deles, entende-se que restringe tacitamente o recurso a uma parte da decisão, delimitando desta forma o objecto do recurso e impedindo o conhecimento pelo tribunal ad quem dos fundamentos restantes – artigos 281.º e 684.º do C.P.C.; II. Deve, por isso, ser confirmada a decisão que conclui pela ilegalidade de acto de liquidação com base em vício que não foi objecto de recurso;* * Sumário elaborado pelo Relator
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... final, o pedido considera -se tacitamente deferido, sem prejuízo do disposto no n.º 8. 7 ...
I - O despedimento constitui um negócio jurídico unilateral receptício, que pressupõe a intenção do empregador pôr termo ao contrato de trabalho, intenção essa que se poderá manifestar de forma expressa ou tácita, mas, neste caso, desde que tal resulte de forma inequívoca do comportamento do empregador. II - A suspensão ilegal de funções ou a violação injustificada do dever de ocupação efectiva não podem ser confundidas com o despedimento tácito. III - Se foi comunicado ao trabalhador que o contrato de trabalho se encontra suspenso e que deverá aguardar em casa por carta de advogado, o subsequente comportamento do empregador que, num período de cerca de 15 dias, não permite que o trabalhador (que se apresentou ao trabalho por três vezes) o reinicie e se este, perante a ambiguidade ...
... por consequência, que haja despedido tacitamente o trabalhador. Paula Alexandra Pinheiro Gaspar Le...
I - Para proceder à interpretação de um documento particular, é permitido o recurso a prova extrínseca ao documento, designadamente à prova testemunhal. II - No que tange à vinculação da sociedade, o regime estabelecido no art. 409.º, n.º 4, para as sociedades anónimas, não é substancialmente diferente do estabelecido no art. 260.º, n.º 4, ambos do CSC, para as sociedades por quotas: as sociedades ficam vinculadas com a assinatura do representante, com indicação dessa qualidade. III - O objectivo das normas indicadas – arts. 260.º, n.º 4, e 409.º, n.º 4, do CSC – é o de conseguir uma distinção clara entre os actos escritos que vinculem as pessoas a título individual e aqueles que vinculem a sociedade em nome de quem porventura essas pessoas intervenham, permitindo destr...
... pelo tribunal recorrido foi violada tacitamente. 17. Acresce que a assinatura constante da confis...
I - Para proceder à interpretação de um documento particular, é permitido o recurso a prova extrínseca ao documento, designadamente à prova testemunhal. II - No que tange à vinculação da sociedade, o regime estabelecido no art. 409.º, n.º 4, para as sociedades anónimas, não é substancialmente diferente do estabelecido no art. 260.º, n.º 4, ambos do CSC, para as sociedades por quotas: as sociedades ficam vinculadas com a assinatura do representante, com indicação dessa qualidade. III - O objectivo das normas indicadas – arts. 260.º, n.º 4, e 409.º, n.º 4, do CSC – é o de conseguir uma distinção clara entre os actos escritos que vinculem as pessoas a título individual e aqueles que vinculem a sociedade em nome de quem porventura essas pessoas intervenham, permitindo destr...
... pelo tribunal recorrido foi violada tacitamente. 17. Acresce que a assinatura constante da confis...
I - À face do art. 5.º da Lei n.º 46/2007, de 4 de Agosto, o direito de acesso aos documentos administrativos não depende da demonstração de qualquer interesse do requerente, fora dos casos em que especialmente se preveja outro regime. II - Para que um documento seja considerado «documento administrativo» para efeitos a alínea a) do n.º 1 do referido art. 3.º daquela Lei, não se exige que ele esteja conexionado com alguma das actividades administrativas, bastando que esteja na posse dos órgãos e entidades referidos no artigo seguinte, ou detidos em seu nome. III - O facto de o art. 18.º, n.º 5, do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República fazer depender o conhecimento do conteúdo das actas da demonstração de um interesse legítimo, não permite afastar este regime, por es...
... em que esta Lei não o exige, ficaram tacitamente revogadas pois é inequívoca a intenção legisla...
I - Para proceder à interpretação de um documento particular, é permitido o recurso a prova extrínseca ao documento, designadamente à prova testemunhal. II - No que tange à vinculação da sociedade, o regime estabelecido no art. 409.º, n.º 4, para as sociedades anónimas, não é substancialmente diferente do estabelecido no art. 260.º, n.º 4, ambos do CSC, para as sociedades por quotas: as sociedades ficam vinculadas com a assinatura do representante, com indicação dessa qualidade. III - O objectivo das normas indicadas – arts. 260.º, n.º 4, e 409.º, n.º 4, do CSC – é o de conseguir uma distinção clara entre os actos escritos que vinculem as pessoas a título individual e aqueles que vinculem a sociedade em nome de quem porventura essas pessoas intervenham, permitindo destr...
... pelo tribunal recorrido foi violada tacitamente. 17. Acresce que a assinatura constante da confis...
I - Para proceder à interpretação de um documento particular, é permitido o recurso a prova extrínseca ao documento, designadamente à prova testemunhal. II - No que tange à vinculação da sociedade, o regime estabelecido no art. 409.º, n.º 4, para as sociedades anónimas, não é substancialmente diferente do estabelecido no art. 260.º, n.º 4, ambos do CSC, para as sociedades por quotas: as sociedades ficam vinculadas com a assinatura do representante, com indicação dessa qualidade. III - O objectivo das normas indicadas – arts. 260.º, n.º 4, e 409.º, n.º 4, do CSC – é o de conseguir uma distinção clara entre os actos escritos que vinculem as pessoas a título individual e aqueles que vinculem a sociedade em nome de quem porventura essas pessoas intervenham, permitindo destr...
... pelo tribunal recorrido foi violada tacitamente. 17. Acresce que a assinatura constante da confis...
I- Um contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado tacitamente com o Estado ao aceitar a colaboração duma trabalhadora entre 1997 e 2007, mediante o pagamento de retribuição, constitui um contrato de trabalho ferido de nulidade por se tratar duma forma contratual que não cabia na previsão do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7/12, cujo artigo 43º, nº 1 proibia a constituição de relações de emprego com o Estado por forma diferente das ali previstas. II- Conforme resulta do artigo 115º, nº 1, do Código do Trabalho de 2003, o contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se for válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. III- Por outro lado, se ocorrer um facto extintivo do contrato antes da declaração de nulidade ou anulação do contrato, os e...
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