suspensao do despedimento colectivo

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
151 documentos para suspensao do despedimento colectivo
  • Não havendo na empresa estruturas representativas dos trabalhadores [ERT], mesmo ad hoc, o despedimento colectivo é ilícito se o empregador não enviar a cada um dos trabalhadores a despedir a comunicação da intenção de proceder ao despedimento colectivo, os elementos referidos no n.º 2 do Art.º 360.º do CT2009, nem facultar a participação de cada um deles na fase de informações e de negociação do mesmo procedimento.

    ... a despedir, designadamente: a) Suspensão de contratos de trabalho; b) Redução de período...

  • No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009 , de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99 , de 9 de Novembro

    ... legalidade e da tutela de interesses colectivos para as quais o Ministério Público possui legiti... especificados de suspensáo de despedimento individual e de suspensáo do despedimento colecti...

  • Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99 , de 9 de Novembro

    ... especificados de suspensáo de despedimento individual e de suspensáo do despedimento colecti...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ...1 - O presente contrato colectivo de trabalho - adiante designado apenas por contrat...3 - Em caso de despedimento, não se verificando justa causa, o trabalhador de...Prestação de Trabalho. Secção I. Suspensão da prestação do trabalho. Cláusula 40.ª. Desca...

  • Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do disposto no artigo 340.º, alíneas d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro

    ... do desemprego, pelo recurso a despedimentos que nem sempre corresponderáo a necessidades prem...Os despedimentos colectivos e por extinçáo de postos de trabalho têm regist...

  • Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro

    ... - O sinistrado utiliza os transportes colectivos, salvo náo os havendo ou se outro for mais indica...4 - O despedimento sem justa causa de trabalhador temporariamente inc...

  • CCTentre a AEEP-Assoc. dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o SINAPE-Sind. Nacional dos Profissionais da Educação-Revisão Global. CCT entre a APAT-Assoc. dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP-Sind. dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Tansitários e PescaRevisão Global.

    ...Âmbito. 1 - O presente contrato colectivo de trabalho é aplicável, em todo o territóri... para os trabalhadores, nomeadamente a suspensão, redução ou extinção de quaisquer regalias exi... com perda de retribuição ou despedimento com justa causa, considera-se que o serviço prest...

  • Verificando-se o erro na forma de processo, o juiz deve, em princípio, convolar a forma de processo que foi adoptada para a que devia ter sido utilizada e só deve anular os actos que não puderem, ou não deverem, ser aproveitados ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias do réu. Tendo o trabalhador impugnado o seu despedimento, utilizando o processo declarativo comum, em vez do processo especial, previsto nos arts. 98°-C a 98°-P do CPT e a petição inicial por ele apresentada contiver todos os elementos que ao requerimento em formulário electrónico ou em suporte de papel, previsto no art. 98°-C, n.º 1, do CPT, cabe apresentar, o tribunal deve aceitar a petição oferecida, na parte em que contenha aqueles elementos, convolar a forma de processo utilizada para...

    ... disciplinar que teve início, com a suspensão preventiva do Recorrido, em 11.01.2010, tendo tido... (apreciação judicial do despedimento colectivo), o n.° 2 do art. 389° e o n.° 1 do art. 391° ...

  • AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.

    ... abrangidos pelo presente acordo colectivo de trabalho: a bordo de navios, embarcações e ou...Cláusula 52.ª. Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado...d) Despedimento com justa causa. Cláusula 73.ª. Proporcionalidad...

  • Aprova a revisão do Código do Trabalho

    ... Estados membros respeitantes aos despedimentos colectivos;. h) Directiva n. 1999/70/CE, do Consel...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa