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Verificados os pressupostos legais que determinam a suspensão da execução fiscal, a AT não pode prosseguir esta, designadamente com vista à reversão da dívida exequenda contra os responsáveis subsidiários, sendo inválidos os actos praticados posteriormente, por violação do efeito jurídico decorrente dos preceitos legais dos quais resulta a suspensão da execução fiscal.
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I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, pelo que, se o pedido formulado em juízo pelo executado é de que seja extinta a execução fiscal e, em alternativa, que seja suspensa a execução fiscal, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal.
II - O prazo fixado no art. 188.º, n.º 1, do CPPT, tem natureza ordenadora ou disciplinar, pelo que da sua violação não resulta qualquer efeito sobre a obrigação exequenda.
III - A norma ínsita nesse mesmo artigo, que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.
IV - Pode constituir funda...
... a extinção da execução fiscal ou a suspensão da mesma com os seguintes fundamentos: · a incons...
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A reclamação graciosa interrompe a prescrição e verificando-se que o respectivo procedimento não sofreu paragem superior a um ano, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir da decisão final do processo. 2. Antes da entrada em vigor da actual redacção do nº 3 do artigo 49º da LGT, introduzida pelo artigo 89º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ocorrendo sucessivas causas de interrupção, devem todas elas ser consideradas. 3. A suspensão da execução fiscal em virtude da instauração de impugnação judicial, que ocorre quando seja prestada garantia ou a penhora garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido, implica a suspensão do prazo de prescrição. 4. O facto de o despacho que determinou ...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... de ser exigida a experiência na execução de obras realizadas para esse efeito e elimina -s... via electrónica junto da administração fiscal. Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de...es previstas no artigo 18.º 10 — A suspensão do procedimento de revalidação prevista na alí...
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I - Nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 2, da LGT, na redacção da Lei n.º 100/99, de 26 de Junho (que é a aplicável), a instauração da impugnação judicial interrompe a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de impugnação judicial, associada à penhora de bem que garanta a totalidade da dívida exequenda e acrescido, não opera a transmutação do efeito interruptivo em efeito suspensivo, dado o disposto no nº 3 do artigo 49º da LGT (redacção da Lei nº 100/99, de 26/6). III - Assim, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169....
... qualquer despacho a determinar a suspensão da instância executiva, quer após a sua instaura...
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Actualmente, a valia dos imóveis urbanos no âmbito do processo de execução fiscal é determinada levando em consideração o respectivo valor patrimonial tributário a apurar nos termos do C. I. M. I. (cfr.artº.38, do C.I.M.I.), tudo de acordo com o disposto no artº.250, nº.1, al.a), do C. P. P. Tributário, na redacção resultante da lei 53-A/2006, de 29/12. 2. A jurisprudência tem, uniformemente, defendido que o exercício do direito de audição constitui uma relevante manifestação do princípio do contraditório, numa dimensão qualificada do princípio da participação prevista em sede administrativa, na medida em que permite ao contribuinte apresentar a sua argumentação e promover as provas que entenda necessárias a suportá-la, por forma a contrapor a sua posição à potencialmente assumida pe...
.../2005, requerido com esse fundamento, a suspensão da execução, para o que nomeou à penhora um im...
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Reconhece como gravemente prejudicial para o interesse público o diferimento da execução dos actos administrativos objecto do processo cautelar n.º 169/06.0BEFUN do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal contra a Região, requerendo, nomeadamente, a suspensão de eficácia de diversos actos do Governo Regional, concretamente, a Resolução n.º 536/2003, de 8 de Maio, a Resolução n.º 1542/2004, de 10 de Novembro, a Resolução n.º 1221/2005, de 29 de Agosto, a Resolução n.º 1458/2005, de 17 de Outubro e a Resolução n.º 1665/2005, de 2 de Dezembro.
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A prestação de garantia com vista à suspensão do procedimento executivo fiscal, verificados que sejam os restantes pressupostos legais, tem, também, por objectivo assegurar o exequente do pagamento da dívida exequenda e do acrescido, valendo como tal a penhora de bens que cumpra tal desiderato. II. A aferição da suficiência da garantia quando ela se venha a traduzir na penhora de um qualquer bem, passa, necessariamente, pela determinação do respectivo valor de venda. III. A valia dos imóveis urbanos no âmbito do processo de execução fiscal é determinada levando em consideração o respectivo valor patrimonial tributário a apurar nos termos do CIMI. IV. Determinado o valor base de venda do imóvel, a dívida a garantir e a existência de ónus sobre o imóvel, estão reunidos os elementos nec...
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A substituição da pena de prisão por prisão suspensa na execução na condição de pagamento de indemnização, não só concretiza os princípios da intervenção mínima do direito penal e da restrição máxima das sanções criminais como contribui efectivamente para a reinserção social do condenado, facilitando ainda a reposição da situação do lesado antes do cometimento do crime.
Mas para que se cumpra tal desiderato, deve o arguido encontrar-se em condições de poder cumprir a obrigação pecuniária condicionante da suspensão, na quantidade e no tempo determinados na sentença.
Para tanto, deve o juiz averiguar das possibilidades do cumprimento do dever a impor, de forma a fixá-lo num modo quantitativa e temporalmente compatível com as condições do condenado, só assim se prosseguindo o ...
... ao pagamento da totalidade de uma dívida (fiscal) (entre muitos, Ac TC 356/2003, 335/2003, 500/2005...
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I - Aos actos (necessariamente sem carácter jurisdicional) praticados pela AT no âmbito da execução fiscal enquanto mera “auxiliar” na prossecução do escopo judicial da execução – actos que não convocam a sua qualidade de exequente/credora e, por isso, não têm natureza administrativa tributária –, são aplicáveis, não as regras que regulam os actos administrativos tributários, mas antes as regras do CPC, que constitui a lei subsidiária em sede de processo de execução fiscal, como decorre da alínea e) do art. 2.º do CPPT.
II - Consequentemente, a esses actos não pode aplicar-se nem a doutrina do acto confirmativo nem as regras que regulam a fundamentação dos actos administrativos, sem prejuízo de lhe poderem ser aplicáveis as regras que regulam o caso julgado e a...
... garantia formulado em ordem a obter a suspensão da execução fiscal que contra ele aí corre term...