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Maria da Piedade Santos Almeida, residente na Rua das Malvas, nº 31, em Gondomar, contribuinte nº 110 570 097, e executada no processo em epígrafe,
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A omissão de pronúncia sobre a questão da suspensão da execução da medida de segurança de internamento e tratamento em estabelecimento adequado imposta a arguido inimputável e perigoso, constitui nulidade que deve ser suprida pelo tribunal “ a quo”.
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«Bastos & Carvoeiro, Lda», com sede na Rua Aquilino Ribeiro, Matosinhos, contribuinte nº 500 700 642, tendo sido citada no processo executivo em referência, vem
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Excelentíssimo Senhor Chefe do Serviço de Finanças do Concelho de Amarante
Proc. nº 1759...
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A aplicação do n.º 5 do artigo 50.º do Código Penal, na redacção da Lei n.º 59/2007 , de 4 de Setembro, a condenado em pena de suspensão da execução da prisão, por sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor daquele diploma legal, opera-se através de reabertura da audiência, a requerimento do condenado, nos termos do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal
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Verificados os pressupostos legais que determinam a suspensão da execução fiscal, a AT não pode prosseguir esta, designadamente com vista à reversão da dívida exequenda contra os responsáveis subsidiários, sendo inválidos os actos praticados posteriormente, por violação do efeito jurídico decorrente dos preceitos legais dos quais resulta a suspensão da execução fiscal.
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DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
DDF do Porto
Serviço de Finanças do Concelho de A...
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Excelentíssimo Senhor Chefe do 2º Serviço de Finanças de Valongo - Ermesinde
Proc. n&ord...
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A reclamação graciosa interrompe a prescrição e verificando-se que o respectivo procedimento não sofreu paragem superior a um ano, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir da decisão final do processo. 2. Antes da entrada em vigor da actual redacção do nº 3 do artigo 49º da LGT, introduzida pelo artigo 89º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ocorrendo sucessivas causas de interrupção, devem todas elas ser consideradas. 3. A suspensão da execução fiscal em virtude da instauração de impugnação judicial, que ocorre quando seja prestada garantia ou a penhora garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido, implica a suspensão do prazo de prescrição. 4. O facto de o despacho que determinou ...
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Afastada a suspensão da execução de uma pena de 18 meses de prisão, o tribunal deve equacionar a substituição dessa pena por prestação de trabalho a favor da comunidade, incorrendo, se o não fizer, na nulidade prevista no art. 379º, nº 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal.