suicidio gnr

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  • I - O legislador coloca o Instituto de Medicina Legal a um nível de referência, razão por que, em relação a perícias nele realizadas, não admite a intervenção de consultores técnicos; II- A lei prevê formas específicas de exercer o contraditório em relação ao resultado de uma perícia, nas quais não se inclui a possibilidade de acareação entre o perito e uma testemunha; III- Em caso de morte provocada por ingestão forçada de sobredosagem de determinado medicamento, o facto da análise ao sangue da vítima, colhido após a sua morte, revelar um valor compatível com a dose terapêutica não impede que se considere provado, com base noutros elementos de prova, que a vítima foi forçada a ingerir dose letal; IV- Sendo a concentração sanguínea de um composto influenciada pela absorção, biotransfor...

    ... obrigatório em caso de tentativa de suicídio, porque os agentes da PJ estavam à espera para a ...



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