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É de manter a providência cautelar não especificada que impôs a proibição, de qualquer dos membros da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oeiras - CRL, de movimentar contas bancárias desta, devendo o Banco de Portugal divulgar tal proibição junto das instituições bancárias, dado ter-se provado que o Presidente da Direcção respectiva foi pronunciado como autor dos crimes de associação criminosa, de peculato, de falsificação continuada e de burla agravada, tendo chegado a apresentar-se, na sucursal de Lisboa do Banco Exterior de Espanha, para levantar a quantia de 90000000 escudos depositados numa conta da requerida, mais se tendo provado que, do decretamento da providência, não resulta qualquer prejuízo para a Caixa de Crédito Agrícola referenciada.
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
... de pagamento às normas de contabilidade aplicáveis às instituiçóes de crédito, impond... de pagamento tem um agente, uma sucursal, ou onde presta serviços de pagamento;c) «Servi...
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I – O nº 5 do artigo 142º. do CPTA estabelece uma regra especial quanto ao regime de subida e tramitação do recurso dos despachos interlocutórios no contencioso administrativo, por força da qual estes despachos são impugnáveis no recurso único a interpor da decisão final, só assim não sendo nos casos em que esse recurso deva subir imediatamente segundo o regime do Código de Processo Civil.
II – As acções administrativas especiais de condenação à prática do acto devido destinam-se a obter a condenação da entidade competente à prática de um acto administrativo que o autor reputa ter sido ilegalmente omitido ou recusado, visando a sua condenação na prolação de um acto que, substituindo aquele que é sindicado, emita pronúncia sobre o caso concreto ou dê satisfação à pretensão ...
... que aquela sociedade, na qualidade de sucursal incorporante, apresentou ao abrigo do disposto no ..., devendo para tal o Tribunal ter em boa conta os factos e os elementos carreados para a acção ...
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Iº Tendo em vista o combate a determinado tipo de criminalidade organizada e económico-financeira, enunciada no art.1, da Lei nº5/02, de 11Jan., o legislador estabeleceu um regime especial de recolha de prova, de quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado, em que se integra a medida de controlo de contas bancárias (art.4, daquela lei); IIº Essa medida, dependente de autorização ou ordem do juiz, consiste na obrigação de comunicação à autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal responsável pelo controlo, de quaisquer movimentos efectuados sobre elas no período de 24 horas imediatamente subsequentes à(s) operação(ões) realizada(s) (citado art.4); IIIº Quando se revele a necessidade de prevenir a prática do crime de branqueamento de capitais, o despacho que or...
... que por em causa a existência de uma sucursal em Portugal da A.. CORP, enquanto entidade equipar...
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-A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao «quid disputatum» e não ao «quid decisum», isto é, dito por outras palavras, a competência determina-se pelo pedido do Autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do seu mérito. II) -A identificação dos fundamentos do recurso colhe-se nas conclusões das alegações porque é nelas que o recorrente tem de condensar as causas de pedir que tenham susceptibilidade jurídica para, segundo o seu prisma, justificar a censura da decisão recorrida. III) -O recurso tem exclusivo fundamento em matéria de direito se, perante o circunstancialismo dos autos, se concluir que para solucionar a matéria alegada e controvertida pelas partes não ...
... se os fluxos financeiros entre uma sucursal em Portugal de uma entidade residente em França s... E, tendo em conta as regras estabelecidas no art.° 7° do ADT entre...
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ALTERA A REDACÇÃO DOS ARTIGOS 2, 3, 4, 7, 9, 10, 12 DO DECRETO LEI 163/86, DE 26 DE JUNHO, QUE PERMITE A CONSTITUICAO E O FUNCIONAMENTO DE SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES POR INSTITUIÇÕES NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS A INSTALAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
... só pode ser concedida se a criação da sucursal der satisfação a necessidades económico-finance... da criação da sucursal ter-se-ão em conta os seguintes critérios: a) Reconhecidos prestígi...
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Aprova o Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
... deverá ser dada no prazo de 30 dias, contado a partir da data de entrega do requerimento na con..., em alternativa, no de sociedade ou de sucursal a constituir. 2 - Em caso de deferimento, a licen...
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I – Na denominada convenção de cheque, o cliente encontra-se adstrito ao cumprimento de vários deveres, entre os quais avultam os de diligência (designadamente, de adequada guarda e conservação dos módulos de cheques e de cuidado no preenchimento dos cheques e na entrega destes aos tomadores ou beneficiários) e informação (comunicando prontamente ao banco todas as anomalias de que haja conhecimento, ainda que posteriores à sua intervenção, e que, a persistirem, possam comprometer a sua conta).
II – Viola aquele dever o cliente que, tendo ao seu serviço um casal a quem dá tratamento familiar, acondiciona os módulos de cheques, conjuntamente com um documento que contém a respectiva e genuína assinatura, numa carteira guardada num roupeiro da residência a que, frequentemente...
... que se encontra, actualmente, sedeada na sucursal do BCP da Boavista II – Private Bankers, e em qu...
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I – Na denominada convenção de cheque, o cliente encontra-se adstrito ao cumprimento de vários deveres, entre os quais avultam os de diligência (designadamente, de adequada guarda e conservação dos módulos de cheques e de cuidado no preenchimento dos cheques e na entrega destes aos tomadores ou beneficiários) e informação (comunicando prontamente ao banco todas as anomalias de que haja conhecimento, ainda que posteriores à sua intervenção, e que, a persistirem, possam comprometer a sua conta).
II – Viola aquele dever o cliente que, tendo ao seu serviço um casal a quem dá tratamento familiar, acondiciona os módulos de cheques, conjuntamente com um documento que contém a respectiva e genuína assinatura, numa carteira guardada num roupeiro da residência a que, frequentemente...
... que se encontra, actualmente, sedeada na sucursal do BCP da Boavista II – Private Bankers, e em qu...
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... da sociedade A..Ibérica, SA – Sucursal em Portugal, pessoa colectiva n.º 980.030.870, id... requerido, mais precisamente tendo em conta os resultados concretamente obtidos, deduzir a tot...