substancias psicotropicas
-
-
-
Autoriza a firma WOPHORTA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., a comercializar por grosso, medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e estupefacientes e seus preparados, constantes nas tabelas I a IV ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
-
Autorização para o comércio por grosso de medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e estupefacientes - AçorMédica - Consumo Clínico e Hospitalar.
-
Autoriza a firma WOPHORTA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., a comercializar por grosso, medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e estupefacientes e seus preprados, constantes nas tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
-
Rectifica a Lei n.º 18/2009 , de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009
-
Adapta e regulamenta o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e introduz medidas de protecção sanitária e social das pessoas que consomem essas substâncias sem prescrição médica.
-
Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas
-
Apresenta à Assembleia Legislativa da Região, a anteproposta de alteração de lei, ao regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
-
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94 , de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga