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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
... de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos anos em que ela trabalhou, as pres...
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
..., pensóes, prestaçóes e subsídios previstos na presente lei. Artigo 24. Recidiva ou ...5902 de férias e de Natal, determinada em funçáo da percentagem da presta...
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
... de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos anos em que ela trabalhou, as pres...
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
... de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos anos em que ela trabalhou, as pres...
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AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.
...o do período de férias e o respectivo subsídio serão pagos no respectivo início e integrará, a...Cláusula 60.ª. Subsídio de Natal. 1 - O trabalhador tem direito a um subsídio de N...
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Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003 , de 2 de Agosto Notas Pessoais
... do direito ao abono de família pré -natal e para crianças e jovens. Os regimes jurídicos q...3 - A titularidade do direito ao subsídio de funeral é reconhecida ao requerente da presta...
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Portaria n.º 5/RE/2008 - Aprova o Regulamento de Extensão do Acordo Colectivo de Trabalho entre a Empresa de Cervejas da Madeira, Ld.ª e a Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Revisão Salarial e Outras.
Aviso de Projeto de Portaria que Aprova o Regulamento de Extensão do CCTV entre a ASSICOM - Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira e o SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região Autónoma da Madeira e Outros - Revisão Salarial e Outra.
Aviso de Projeto de Portaria que Aprova o Regulamento de Extensão do CCTentre a ACIF - Associação Comercial e Industrial do Funchal, a ETP/RAM - Associação Portuária da Madeira - Empresa de Trabal...
...Cláusula 51.ª - A. Subsídio de Refeição. 1 - Os trabalhadores abrangidos pel... a parte proporcional do Subsídio de Natal de 4,35 Euros;. Funchal, 6 de Fevereiro de 2008. O...
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Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente
... aspecto inovador, o facto de os subsídios passarem a ser calculados com base nos valores il... relativos aos subsídios de férias e de Natal. Artigo 23. Montante dos subsídios. 1 - O montant...
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Procede à segunda alteração à Lei n.º 4/2008 , de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais
..., pelo período de três anos, aos subsídios ou apoios do Estado destinados às actividades ar..., designadamente subsídios de férias e Natal, calculados com base no valor previsto para a ret...
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Aprova o Regulamento do Trabalho que regula as relações de trabalho entre as forças dos Estados Unidos da América nos Açores e os seus trabalhadores portugueses
...Artigo 14.º. Subsídio de refeição. 1 - Aos trabalhadores portugueses q...Artigo 17.º. Subsídio de Natal. 1 - Os novos trabalhadores que tenham completado ...