subsidio ferias acordao

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222 documentos para subsidio ferias acordao
  • Quando o acervo salarial pago pela entidade empregadora ao trabalhador tenha como componentes determinada remuneração base e certas prestações complementares, ou acessórias, normalmente ligadas a particularidades da prestação do trabalho, estas apenas serão devidas na medida em que o trabalho seja prestado no condicionalismo que justificou o seu estabelecimento e somente integrarão o conceito de retribuição se forem percebidas com uma regularidade e periodicidade tais que criem no trabalhador uma legítima expectativa ao seu recebimento, com afastamento de qualquer carácter de aleatoriedade. II. O abono designado "Vencimento Horário PNC" pago pela TAP a um Tripulante de Cabine, destinado a compensar o trabalhador pelo trabalho prestado em horas que excedessem o plafond de...

    ... horários PNC, ajudas de custo PN, subsídio de transporte pessoal, ajudas de custo PNC, ajudas... cálculo da retribuição e subsídio de férias e subsídio de Natal. Pediu a condenação da Ré...

  • São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...

    ...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...

  • I- A retribuição de ferias e respectivo subsidio vencidos em 01/01/86 calculam-se em função do salario medio do trabalhador auferido em 1985, se este deixou de prestar serviço em 31/03/86 e tal foi acordado. II- A retribuição de ferias, respectivo subsidio e subsidio de Natal proporcionais ao serviço prestado em 1986, determina-se em função ao ultimo salario auferido ( Ac. R. P. de 11/02/91 - proc. 0307868 ).

  • São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...

    ...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...

  • Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: no regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no Decreto-Lei n.º 200/2007 , de 22 de Maio, as faltas por doença dadas pelos docentes nos cinco anos atendíveis relevavam na consideração do factor «assiduidade»

    ... casos, seguida da expressão perda do subsídio de refeição». Percebe -se esta tentativa: se a ... ao tempo de serviço efectivo — e as férias são um claro exemplo disso. Em vez de se ver na ...

  • São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...

    ...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...

  • I - Cada ano de antiguidade e contado a partir do inicio da vigencia do contrato, e, se restar alguma fracção que não complete um ano, então a essa fracção correspondera igualmente um mes de retribuição. II - O direito a ferias e a subsidio de ferias so se considera irrenunciavel enquanto se mantem a relação laboral. III - Se o pedido de subsidio de ferias não for feito na petição inicial da acção intentada apos a cessação do contrato de trabalho, não e aplicavel o disposto no artigo 69 do Codigo de Processo de Trabalho. IV - A prescrição de creditos so se inicia apos a cessação do contrato de trabalho. V - A questão de saber se determinados documentos que não são autenticos permitem ou não que se dem por assentes determinados factos, e pura materia de facto, da exclusiva competencia d...

  • I - O motorista que esta inscrito ha mais de cinco anos no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviarios e Urbanos do Norte e que, desde 06/04/80 ate 08/11/88, exerceu funções na condução de veiculos pesados de transportes internacionais de mercadorias por conta da empresa ha mais de cinco anos inscrita na Associação Nacional de Transportadores Publicos Rodoviarios de Mercadorias, tem direito, nos termos do numero 7 da Clausula 74 do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no B. T. E. numero 16/82, de 29 de Abril de 1982 e celebrado entre a Associação e o Sindicato referidos, a uma retribuição normal não inferior a remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinario por dia. II - As ferias e subsidio de ferias vencidas em 01/01/88 reportam-se ao trabalho presta...

  • I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação. II – Deste modo, uma declaração de recebimento de créditos laborais, porque ainda emitida na pendência da relação laboral, não pode valer como remissão abdicativa.

    ... de salários em atraso; - € 65,00 de subsídio de alimentação; - € 968,00 de férias e subsí...

  • I - Tendo o trabalhador vindo da situação de baixa que se prolongou desde Outubro de 1988 ate 14 de Novembro de 1989 e, tendo solicitado por carta de 06/12/89 a marcação de ferias, aguardando a "respectiva marcação - ate 20/12/89", deve entender-se que o mesmo implicitamente acordou que, pelo menos parte ( a maior parte - 20 dias ), das ferias de 1989 fossem gozadas no ano seguinte. II - Se o trabalhador fez cessar o contrato que o ligava a empresa logo no primeiro dia util de 1990 e se não houve prova de ocorrencia de actuação impeditiva do gozo de ferias, não ha lugar ao pagamento em triplo de retribuição correspondente ao periodo de ferias em falta ( art. 13, do D.L. 874/76, de 23/12 ). III - O não gozo, pelo circunstancialismo referido, das ferias de 1989 no ano de 1989 e o não pag...

    ... de 1989 e o não pagamento do respectivo subsidio não possibilitam que se conclua pela impossibilid...



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