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Quando o acervo salarial pago pela entidade empregadora ao trabalhador tenha como componentes determinada remuneração base e certas prestações complementares, ou acessórias, normalmente ligadas a particularidades da prestação do trabalho, estas apenas serão devidas na medida em que o trabalho seja prestado no condicionalismo que justificou o seu estabelecimento e somente integrarão o conceito de retribuição se forem percebidas com uma regularidade e periodicidade tais que criem no trabalhador uma legítima expectativa ao seu recebimento, com afastamento de qualquer carácter de aleatoriedade.
II. O abono designado "Vencimento Horário PNC" pago pela TAP a um Tripulante de Cabine, destinado a compensar o trabalhador pelo trabalho prestado em horas que excedessem o plafond de...
... horários PNC, ajudas de custo PN, subsídio de transporte pessoal, ajudas de custo PNC, ajudas... cálculo da retribuição e subsídio de férias e subsídio de Natal. Pediu a condenação da Ré...
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
..., datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou d...Cláusula 37.ª. Subsídio de turno. 1 - Os trabalhadores que prestem serviç...
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...
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I - O motorista que esta inscrito ha mais de cinco anos no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviarios e Urbanos do Norte e que, desde 06/04/80 ate 08/11/88, exerceu funções na condução de veiculos pesados de transportes internacionais de mercadorias por conta da empresa ha mais de cinco anos inscrita na Associação Nacional de Transportadores Publicos Rodoviarios de Mercadorias, tem direito, nos termos do numero 7 da Clausula 74 do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no B. T. E. numero 16/82, de 29 de Abril de 1982 e celebrado entre a Associação e o Sindicato referidos, a uma retribuição normal não inferior a remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinario por dia. II - As ferias e subsidio de ferias vencidas em 01/01/88 reportam-se ao trabalho presta...
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AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.
... impedimentos temporários, nomeadamente férias, doença, faltas, etc., os superintendentes serão...o do período de férias e o respectivo subsídio serão pagos no respectivo início e integrará, a...
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I - Se o acidente de viação resultou da violação ou falta de observancia das providencias policiais, administrativas e regulamentares, o que em principio integra uma forma de culpa (artigo 4 do Codigo Penal de 1886), o prazo de prescrição do direito a indemnização e o de cinco anos, por força dos preceitos combinados do artigo 498 n. 3 do Codigo Civil e do paragrafo 2 do artigo 125 do Codigo Penal (de 1886). II - Não obsta a aplicação deste prazo prescricional, a amnistia das infracções dos artigos 5 n. 2 e 7 do Codigo da Estrada resultante do Decreto-Lei n. 578/76, de 22 de Outubro. III - O proprietario que entrega o seu automovel a um comissario (no caso comodatario), para ser agradavel a este, mantem a direcção efectiva do veiculo e utiliza-o no seu proprio interesse. IV - O ofendid...
... do trabalho, incluindo o direito a ferias remuneradas, a subsidio de ferias e a subsidio de ...
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I - Cada ano de antiguidade e contado a partir do inicio da vigencia do contrato, e, se restar alguma fracção que não complete um ano, então a essa fracção correspondera igualmente um mes de retribuição. II - O direito a ferias e a subsidio de ferias so se considera irrenunciavel enquanto se mantem a relação laboral. III - Se o pedido de subsidio de ferias não for feito na petição inicial da acção intentada apos a cessação do contrato de trabalho, não e aplicavel o disposto no artigo 69 do Codigo de Processo de Trabalho. IV - A prescrição de creditos so se inicia apos a cessação do contrato de trabalho. V - A questão de saber se determinados documentos que não são autenticos permitem ou não que se dem por assentes determinados factos, e pura materia de facto, da exclusiva competencia d...
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Determinação.
...Ponto 4. Subsídios de férias e de Natal. 1. Para efeitos do processa...