Subsidio de ferias e natal

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553 documentos para Subsidio de ferias e natal
  • Quando o acervo salarial pago pela entidade empregadora ao trabalhador tenha como componentes determinada remuneração base e certas prestações complementares, ou acessórias, normalmente ligadas a particularidades da prestação do trabalho, estas apenas serão devidas na medida em que o trabalho seja prestado no condicionalismo que justificou o seu estabelecimento e somente integrarão o conceito de retribuição se forem percebidas com uma regularidade e periodicidade tais que criem no trabalhador uma legítima expectativa ao seu recebimento, com afastamento de qualquer carácter de aleatoriedade. II. O abono designado "Vencimento Horário PNC" pago pela TAP a um Tripulante de Cabine, destinado a compensar o trabalhador pelo trabalho prestado em horas que excedessem o plafond de...

    ... horários PNC, ajudas de custo PN, subsídio de transporte pessoal, ajudas de custo PNC, ajudas... cálculo da retribuição e subsídio de férias e subsídio de Natal. Pediu a condenação da Ré...

  • São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...

    ...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...

  • AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.

    ... impedimentos temporários, nomeadamente férias, doença, faltas, etc., os superintendentes serão...o do período de férias e o respectivo subsídio serão pagos no respectivo início e integrará, a...Cláusula 60.ª. Subsídio de Natal. 1 - O trabalhador tem direito a um subsídio de N...

  • São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...

    ...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...

  • São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...

    ...o da sua reintegração, proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal, referentes aos a...

  • I - Se o acidente de viação resultou da violação ou falta de observancia das providencias policiais, administrativas e regulamentares, o que em principio integra uma forma de culpa (artigo 4 do Codigo Penal de 1886), o prazo de prescrição do direito a indemnização e o de cinco anos, por força dos preceitos combinados do artigo 498 n. 3 do Codigo Civil e do paragrafo 2 do artigo 125 do Codigo Penal (de 1886). II - Não obsta a aplicação deste prazo prescricional, a amnistia das infracções dos artigos 5 n. 2 e 7 do Codigo da Estrada resultante do Decreto-Lei n. 578/76, de 22 de Outubro. III - O proprietario que entrega o seu automovel a um comissario (no caso comodatario), para ser agradavel a este, mantem a direcção efectiva do veiculo e utiliza-o no seu proprio interesse. IV - O ofendid...

    ... do trabalho, incluindo o direito a ferias remuneradas, a subsidio de ferias e a subsidio de Natal, e essas perdas de direitos são indemnizaveis pel...

  • I - Se o acidente de viação resultou da violação ou falta de observancia das providencias policiais, administrativas e regulamentares, o que em principio integra uma forma de culpa (artigo 4 do Codigo Penal de 1886), o prazo de prescrição do direito a indemnização e o de cinco anos, por força dos preceitos combinados do artigo 498 n. 3 do Codigo Civil e do paragrafo 2 do artigo 125 do Codigo Penal (de 1886). II - Não obsta a aplicação deste prazo prescricional, a amnistia das infracções dos artigos 5 n. 2 e 7 do Codigo da Estrada resultante do Decreto-Lei n. 578/76, de 22 de Outubro. III - O proprietario que entrega o seu automovel a um comissario (no caso comodatario), para ser agradavel a este, mantem a direcção efectiva do veiculo e utiliza-o no seu proprio interesse. IV - O ofendid...

    ... do trabalho, incluindo o direito a ferias remuneradas, a subsidio de ferias e a subsidio de Natal, e essas perdas de direitos são indemnizaveis pel...

  • I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação. II – Deste modo, uma declaração de recebimento de créditos laborais, porque ainda emitida na pendência da relação laboral, não pode valer como remissão abdicativa.

    ... de salários em atraso; - € 65,00 de subsídio de alimentação; - € 968,00 de férias e subsí... de férias, subsídio de férias e de Natal relativos ao trabalho prestado em 2009; - € 484,...

  • I- A retribuição de ferias e respectivo subsidio vencidos em 01/01/86 calculam-se em função do salario medio do trabalhador auferido em 1985, se este deixou de prestar serviço em 31/03/86 e tal foi acordado. II- A retribuição de ferias, respectivo subsidio e subsidio de Natal proporcionais ao serviço prestado em 1986, determina-se em função ao ultimo salario auferido ( Ac. R. P. de 11/02/91 - proc. 0307868 ).

  • I - A nulidade do artigo 668, n. 1, aline b) do Codigo de Processo Civil, so se verifica e e operante quando ha falta absoluta dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão. Não ocorre tal nulidade quando o tribunal não tenha apreciado especificadamente todas as razões invocadas pelas partes ou quando seja simplesmente deficiente, errada ou incompleta a fundamentação. II - São coisas diferentes a errada aplicação da lei e a nulidade resultante de oposição entre os fundamentos e a decisão. III - Em acção emergente de contrato individual de trabalho, proposta por um trabalhador contra a entidade patronal, em que o autor pede o pagamento de determinada quantia, abrangendo indemnização da antiguidade, diferenças salariais e de subsidio, subsidio de Natal, ferias e retribui...



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