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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0058882, de 14 Maio 1992
Recurso nº JTRL00001893, Ponente NORONHA NASCIMENTO
Sendo o pagamento condição indispensável à eclosão da sub- -rogação, não se pode sub-rogar quando falta o pagamento. Não há sub-rogação em relação a prestações futuras.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0058882, de 14 Maio 1992
Recurso nº JTRL00001893, Ponente NORONHA NASCIMENTO
Sendo o pagamento condição indispensável à eclosão da sub- -rogação, não se pode sub-rogar quando falta o pagamento. Não há sub-rogação em relação a prestações futuras.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9520239, de 31 Outubro 1995
Recurso nº JTRP00015985, Ponente PELAYO GONÇALVES
I - A sub-rogação convencional depende de dois requisitos: a) Declaração expressa da vontade do credor de sub-rogar o " solvens " no seu direito de crédito, transmitindo-lhe os direitos que lhe competiam; e b) Que seja feita até ao momento do cumprimento da obrigação. II - Para a validade da transmissão dos direitos a lei não exige forma escrita.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9110322, de 02 Novembro 1992
Recurso nº JTRP00004731, Ponente ARAUJO CARNEIRO
I - Os recursos destinam-se a impugnar decisões proferidas nos tribunais inferiores e não a criar decisões sobre matéria nova. II - Nos casos de sub-rogação " a parte creditoris ", proveniente de contrato em que o devedor não foi parte, e nos casos de sub-rogação legal, a prescrição continua a correr contra o terceiro sub-rogado, somando-se ao tempo decorrido antes da sub-rogação o lapso de tempo posterior. III - A sub-rogação proveniente da vontade do credor está subordinada a dois requisit...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 2903/2003-6, de 15 Maio 2003
Ponente OLINDO GERALDES
1. No âmbito do procedimento cautelar decidido sem audiência do requerido, optando este pelo recurso da decisão, não pode invocar factos novos para retirar fundamento à providência decretada. 2. O credor pode sub-rogar-se ao devedor, quando tiver um interesse sério em agir imediatamente, de modo a salvaguardar o seu direito.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 2903/2003-6, de 15 Maio 2003
Ponente OLINDO GERALDES
1. No âmbito do procedimento cautelar decidido sem audiência do requerido, optando este pelo recurso da decisão, não pode invocar factos novos para retirar fundamento à providência decretada. 2. O credor pode sub-rogar-se ao devedor, quando tiver um interesse sério em agir imediatamente, de modo a salvaguardar o seu direito.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9820018, de 16 Novembro 1999
Recurso nº JTRP00026801, Ponente NORMAN DE MASCARENHAS
I - O Centro Nacional de Pensões não goza de direito de reembolso, contra o causador de acidente de viação (ou quem o represente), das importâncias por si pagas aos familiares da vítima, a título de "subsídio por morte" e de "pensões de sobrevivência", por se tratar de retribuições contributivas próprias, não coincidentes com qualquer obrigação do lesante e quantificadas por regras estranhas às que regem a responsabilidade civil, sem nexo de causalidade adequada com o facto danoso. II - D...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9820018, de 16 Novembro 1999
Recurso nº JTRP00026801, Ponente NORMAN DE MASCARENHAS
I - O Centro Nacional de Pensões não goza de direito de reembolso, contra o causador de acidente de viação (ou quem o represente), das importâncias por si pagas aos familiares da vítima, a título de "subsídio por morte" e de "pensões de sobrevivência", por se tratar de retribuições contributivas próprias, não coincidentes com qualquer obrigação do lesante e quantificadas por regras estranhas às que regem a responsabilidade civil, sem nexo de causalidade adequada com o facto danoso. II - D...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0020407, de 03 Outubro 2000
Recurso nº JTRP00029814, Ponente SOARES DE ALMEIDA
I - No caso dos subscritores de proposta de reestruturação financeira estabelecerem que os créditos dos não subscritores e dos não aderentes ao acordo serão assumidos pela nova sociedade, com as modificações previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, a deliberação tomada vincula os segundos no sentido de que ficam os mesmos sujeitos quer à substituição operada quanto ao sujeito passivo, dos créditos, quer às modi...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0011731, de 04 Fevereiro 1997
Recurso nº JTRL00006739, Ponente PAIS DO AMARAL
I - São requisitos exigidos pelo art. 590 do CC (sub- -rogação pelo devedor) que a vontade de sub-rogar seja expressamente manifestada pelo devedor e que o seja até ao momento do cumprimento, não tem, porém, de ser dirigida ao credor originário, que não tem outro interesse que não seja a satisfação do seu direito. II - Com o pagamento extingue-se a titularidade do direito do credor originário. III - Na sub-rogação pelo devedor não há qualquer empréstimo ao devedor para que este pague a dívid...
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