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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01693/03, de 29 Junho 2004
Recurso nº JSTA00061436, Ponente LÚCIO BARBOSA
Não é admissível recurso por oposição de julgados de acórdão proferido pela Secção de Contencioso Tributário do STA se o acórdão fundamento foi proferido pelo TCA.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 024754, de 28 Junho 2000
Recurso nº JSTA00054337, Ponente FONSECA LIMÃO
Não é admissível recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. de acórdão do T.C.A., proferido em 2º Grau de jurisdição e relativamente a impugnação instaurada anteriormente a 15/SET/1997.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0370/04, de 02 Março 2005
Recurso nº JSTA00061802, Ponente LÚCIO BARBOSA
I - Decidindo o STA que o acórdão do TCA é nulo, por omissão de pronúncia, e baixando os autos ao tribunal recorrido para que este julgue, em matéria de facto, determinadas questões, impõe-se que o tribunal a quo julgue, de facto, e expressamente, tais questões. II - Não o fazendo, comete omissão de pronúncia. III - Em tal caso, o acórdão é nulo.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 047251, de 13 Março 2001
Recurso nº JSTA00055674, Ponente ROSENDO JOSÉ
Nos termos do art.º 103º n.º 1 al. a) da LPTA e sem ofensa de garantias constitucionais, não é admissível recurso para o STA de Acórdão do TCA que decidiu recurso jurisdicional do TAC sobre suspensão de eficácia, ainda que o recurso se limite ao segmento do Acórdão que se pronunciou «ex novo» no sentido de não dever conhecer de fundo do pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida praticados após a notificação do pedido de suspensão à entidade requerida. ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0598/03, de 02 Junho 2004
Recurso nº JSTA00061405, Ponente PIMENTA DO VALE
I - Não é admissível recurso, por oposição de acórdãos, para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA de acórdão prolatado pela Secção do Contencioso Tributário deste mesmo Supremo Tribunal se o acórdão tido por fundamento tiver sido proferido pela sua Secção do Contencioso Administrativo, na medida a que tal obsta o disposto nos artºs 22º, al. a) e 30º, al. b) do ETAF, na anterior redacção. II - Atento o previsto no artº 687º, nº 3 do CPC, o Relator só deve mandar seguir os term...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 025505, de 04 Abril 2001
Recurso nº JSTA00055755, Ponente LÚCIO BARBOSA
I - Nos termos do art. 32°, n. 1, al. a), do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, de 29/11, só é possível recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdãos da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo, proferidos em 1º grau de jurisdição. II - Tal disposição legal entrou em vigor com a instalação do Tribunal Central Administrativo. III - Essa instalação ocorreu em 15 de Setembro de 1997. IV - Instaurado processo de i...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 025667, de 13 Janeiro 2001
Recurso nº JSTA00055323, Ponente BAETA DE QUEIRÓZ
I - A caducidade do direito à liquidação constitui vício do acto tributário de liquidação, gerador de anulabilidade, não podendo ser apreciada, oficiosamente, pelo tribunal, devendo o impugnante argui-la em tempo, o que não acontece se o faz só aquando das alegações do recurso interposto para o STA de acórdão do TCA que confirmou sentença de tribunal tributário de 1ª instância. II - O docente de Escola Náutica Infante D. Henrique que, por si, presta serviços remunerados de formação profiss...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 020300, de 05 Fevereiro 1997
Recurso nº JSTA00048483, Ponente ABILIO BORDALO
I - É jurisprudência do STA o entendimento de que aos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras aplica-se, por analogia, o processamento previsto para o processo de impugnação judicial - Cód. Proc. Tributário. II - Tendo o STA, por Acórdão, declarado a sua incompetência para do recurso conhecer, com procedência em relação a todas as demais questões, obviamente que não pode dizer-se que conheceu da tempestividade das alegações, que veio posteriormente a ser conhecida p...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 045781, de 09 Fevereiro 2000
Recurso nº JSTA00054574, Ponente ISABEL JOVITA
I - O recurso para o STA de acórdão da subsecção que, considerou inaplicável ao caso o Dec.-Lei n.º 134/98, de 15/5, ordenou que o processo prosseguisse os ulteriores termos segundo o regime processual comum dos recursos contenciosos de anulação, tem subida diferida, quando, como foi o caso, o recorrente apenas questiona a decisão que ordenou o prosseguimento do processo, não pondo em causa o decidido quanto à inaplicabilidade do regime processual do citado Dec.-Lei n.º 134/98, tendo-se forma...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0371/02, de 05 Junho 2002
Recurso nº JSTA00057936, Ponente BENJAMIM RODRIGUES
I - Nos processos pendentes aquando da entrada em vigor do artº 12° da Lei n.º 15/2001, de 5/6, abrangidos pelo artº 120° do ETAF, continua a ser admissível o terceiro grau de jurisdição. II - Tendo a decisão recorrida sido proferida já sob a vigência do art.º 12° da Lei n.º 15/2001, os trâmites do recurso admitido em terceiro grau de jurisdição são regulados pelo CPPT. III - Em consequência do dito em II, o prazo para alegar no recurso interposto para o STA de acórdão do TCA é regulado ...
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