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I - Sendo o título executivo uma sentença homologatória de transacção, não pode discutir-se em sede de oposição à execução assuntos fixados (bem ou mal, não importa) por essa sentença.
II – Assim, tendo uma das partes ficado obrigada a pagar certa quantia a certa entidade, não pode a devedora vir argumentar, com vista a eximir-se ao pagamento, com uma suposta natureza de sociedade irregular dessa entidade credora.
III - A circunstância da entidade credora ter a sua actividade em sede de IVA cessada, o que já acontecia aquando da transacção, e a circunstância do recibo que se propôs emitir não fazer alusão ao IVA, não eximem o devedor de cumprir a obrigação fixada pela sentença homologatória da transacção.
IV - Não contemplando a sentença homologatória a condenação em juros ...
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I- Se nada for convencionado em sentido contrário, as sociedades civis não dispõem de órgãos sociais, cabendo a sua administração a quem os sócios a atribuírem ou, se também nada tiver sido convencionado neste ponto, a todos eles em igualdade de circunstâncias.
II- assiste ao sócio de uma sociedade irregular o direito a pedir o inquérito judicial previsto no artº 1479º do CPC.
III- Existência de uma sociedade, seja ela civil ou comercial, é pressuposto do pedido do inquérito judicial, pois que é à sociedade que o inquérito é realizado.
IV- Mas não é necessário que seja pedido previamente o reconhecimento da existência da sociedade.
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A transformação de uma sociedade anónima numa sociedade por quotas não interfere na personalidade jurídica, mantendo-se a mesma sociedade, embora com outro estatuto jurídico.
Da falta de registo da transformação não decorre a natureza irregular da sociedade transformada.
Por isso, os actos praticados pelo seu representante apenas vinculam a própria sociedade e não o referido representante.
Aquele que age em representação de uma sociedade irregular que exerce o comércio não adquire por essa via a qualidade de comerciante.
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É da competência do Tribunal comum a acção em que se pede a declaração de nulidade de uma sociedade irregular.
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Por integrar matéria de direito, não pode ser formulado um quesito a perguntar se entre a autora e os réus foi constituída uma sociedade irregular para identificado fim, e, se o for, não deve ser respondido, e, se obtiver resposta, deve ser considerada como se a não tivesse obtido.
Inscreve-se nos poderes da Relação, à margem de sindicância no recurso de revista, a substituição da resposta mencionada sob 1, com base em factos articulados e provados com base em prova testemunhal, pelas declarações adrede produzidas pelas partes.
É qualificável de sociedade comercial irregular o acordo das partes de exploração conjunta de um estabelecimento de restaurante e café, de suportarem em comum os encargos de funcionamento e de quinhoarem nos lucros.
A acção de apreciação posit...
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Considera-se fundamentada a decisão da Administração Tributária, que entendeu ter o impugnante constituído com outro uma sociedade irregular, com base em declarações prestadas pelo próprio no âmbito da acção de fiscalização tributária e constantes de auto por este assinado e não contestado nem arguido de falsidade. 2. É, no caso, irrelevante que a notificação ao recorrente para exercício do direito de audição quanto ao projecto de relatório da inspecção não tivesse sido acompanhada do referido auto de declarações, já que no relatório se mencionavam excertos do mesmo e sempre o recorrente poderia, antes de se pronunciar sobre o relatório - o que não veio a fazer - ter pedido que lhe fosse entregue a cópia do referido auto. 3. Ouvido o contribuinte sobre o projecto de relatório da insp...
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A transformação de uma sociedade anónima numa sociedade por quotas não interfere na personalidade jurídica, mantendo-se a mesma sociedade, embora com outro estatuto jurídico.
Da falta de registo da transformação não decorre a natureza irregular da sociedade transformada.
Por isso, os actos praticados pelo seu representante apenas vinculam a própria sociedade e não o referido representante.
Aquele que age em representação de uma sociedade irregular que exerce o comércio não adquire por essa via a qualidade de comerciante.
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Estamos perante uma sociedade irregular quando o contrato está inquinado por vícios de forma ou de fundo quer na pré-vida das sociedades quer ainda as sociedades de facto, sendo-lhe aplicável, nomeadamente nas suas relações com terceiros, as disposições das sociedades civis.
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I- Hoje a sociedade irregular não pode ser declarada falida por não poder ser considerada comerciante.
II- Mas podem ser declarados falidos os respectivos sócios - pessoas directamente responsáveis perante terceiros.
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I - Enquanto não for sanado o vício da irregularidade ou liquidada, a sociedade irregular mantém a sua vitalidade, mas com subordinação ao regime fixado para as sociedades civis.
II - Nas relações entre devedores solidários presume-se que eles comparticipam em partes iguais na dívida.