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- Tendo o menor 5 anos de idade e tendo residido exclusivamente com o pai apenas durante dois meses e continuando a residir com a mãe, considerando que o escopo fundamental do processo tutelar é assegurar os superiores interesses da criança, impor-se-á que se pondere se da factualidade apurada resultou um quadro revelador da necessidade de alterar a situação e confiá-lo à guarda do pai.
– A melhor situação económica do pai e o facto de ser ele quem tem assegurado monetariamente o pagamento dos equipamentos sócio-educativos, as deslocações do filho, não é razão suficiente para que lhe seja confiada a guarda deste.
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O Governo resolve que as pessoas colectivas com dívidas à Segurança Social que, pela sua situação económica, não possam solver a dívida de uma só vez, poderão requerer junto ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, através dos Centros de Prestações Pecuniárias o seu pagamento em prestações mensais.
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- O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, formulado por pessoa singular, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º1 do art.º 238.º do C.I.R.E., depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) que o requerente não se apresente à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; b) que desse atraso resulte um prejuízo para os credores; c) que o requerente soubesse, ou pelo menos não pudesse ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica.
- Não compete à requerente alegar e demonstrar esses requisitos, que delimitam negativamente o direito à exoneração do passivo restante, por terem natureza impeditiva, cabendo esse ónus ao administrador da insolvência ou a...
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I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de jurisdição voluntária, cfr. Artº 150, da OTM, o qual se deve decidir com equidade, tendo em atenção os interesses do menor em causa, nomeadamente, garantindo a sua subsistência.
II – O progenitor, que após a separação, deixa de procurar o menor e se ausenta, coloca, de forma voluntária e culposa, o progenitor/requerente na impossibilidade de conhecer e, consequentemente, provar a sua situação sócio-económica.
III – Nessa situação é justa e equitativa a decisão, que com fundamento nas necessidades do menor, fixa os alimentos devidos a cargo do progenitor/obrigado que não logrou provar estar impossibilitado de os prestar.
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I - No que respeita ao dano morte, que representa o bem mais valioso da pessoa e simultaneamente o direito de que todos os outros dependem, a compensação atribuída pelo STJ tem oscilado, nos últimos anos, entre € 50 000 e € 80 000, com ligeiras e raras oscilações para menos ou para mais.
II - Considerando a juventude da vítima, com 27 anos de idade à data do acidente, e o futuro radioso que tinha à sua frente, e atendendo a que não há, no caso, que ponderar a situação económica do lesante, visto que não é o seu património, mas sim o da seguradora, que suportará o pagamento da indemnização, entende-se que é de elevar para € 75 000 a compensação de € 60 000, fixada pela 1.ª instância e mantida pela Relação, pelo dano da morte.
III - No que respeita às indemniz...
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I - A mera constatação da falta do pagamento das rendas não é suficiente para concluir pela inexistência de “fumus boni juris”, numa providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo municipal que determinou a cessão do direito de utilização de uma habitação, no âmbito da Lei 21/2009, de 20 de Maio, quando o requerente invoca, além do mais, uma situação de incapacidade e de carência económica que, na sua tese, deveria conduzir à reapreciação do montante da renda. II – Por outro, a aparência do direito a acautelar é um conceito que remete para as perspectivas de êxito do requerente no processo principal, mediante a utilização de todos os meios legítimos à sua disposição, o que exige uma avaliação global da viabilidade da pretensão impugnatória, nas su...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...a) Deter capacidade económica e financeira, por um valor mínimo de capital pr... número anterior, devem regularizar a situação no prazo de 22 dias a contar da data da ocorrênc...