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40 documentos para sgii
  • - O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração de invalidade, o juiz conhecerá prioritariamente daqueles que, em seu prudente critério, determinam uma mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos. III)- Aplicando tal princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo o conhecimento dos víc...

    ... Abril, os benefícios fiscais concedidos às SGII cessavam logo que as mesmas renunciassem a este es...

  • PROCEDE A REVISÃO GLOBAL DO REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (SGII). REVOGA OS DECRETOS LEIS NUMERO 291/85, DE 24 DE JULHO, COM EXCEPÇÃO DO SEU ARTIGO 15, E NUMERO 2/90, DE 3 DE JANEIRO (CRIACAO E REGULAMENTAÇÃO DAS SOCIEDADES DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIARIO). O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE JANEIRO DE 1991, COM EXCEPÇÃO DOS ARTIGOS 14 E 15.

  • I - Os benefícios fiscais previstos no artigo 15.º do regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário são atribuídos de forma automática a estas sociedades no momento da sua constituição. II - No caso de incumprimento dos deveres que são pressuposto da atribuição dos ditos benefícios, estes são retirados à SGII da mesma forma, ope legis.

  • - A falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar constitui nulidade de sentença (art. 125°, nº l do CPPT) mas esta nulidade só se verifica quando o tribunal deixa de conhecer de questão que devia ser conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. II) - A fundamentação substancial, que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos a suportarem uma decisão legítima de fundo, não está abrangido pelo dever legal de fundamentação. III) - Assim, estando em causa a liquidação baseada em relatório dos SFT o que se impõe para determinar se o acto está ou não fundamentado, é a análise da prova recolhida nos autos sob o prisma da fundamentação formal, captando dos respectivos elementos de suporte...

    ... as reavaliações praticadas pela Longavia SGII ao abrigo da legislação aplicável às SGII não...

  • Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII).

  • DETERMINA QUE AS SOCIEDADES DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (SGII) JÁ CONSTITUIDAS OU QUE VENHAM A CONSTITUIR-SE POR JÁ HAVEREM SIDO AUTORIZADAS A DATA DESTA PORTARIA NOS CASOS EM QUE O SEU CAPITAL SOCIAL SEJA INFERIOR AO MÍNIMO FIXADO AO PRESENTE DIPLOMA, DEVEM PROCEDER AO CORRESPONDENTE AUMENTO ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

  • - A isenção de sisa na aquisição de imóveis ao abrigo do artº 15º do DL 291/85, de 24 de Julho, é automática desde que as SGII se venham a constituir, nos termos desse diploma, no prazo de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor. II)- As SGII só podem constituir-se depois de os accionistas fundadores fazerem prova de que uma fracção do capital social, não inferior a 15% do respectivo valor, foi realizada e se encontra depositada numa instituição de crédito à ordem da respectiva administração, com a indicação do valor subscrito por cada accionista (cfr. n° 3 do art. 2° do DL 291/85 de 24 de Julho). III)- Resultando da prova produzida que quando da realização da escritura de constituição da sociedade foi exibida perante o notário uma declaração emitida pelo Banco Comercial Portu...

  • Adita uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho, que cria as sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII).

  • - A isenção de sisa na aquisição de imóveis ao abrigo do artº 15º do DL 291/85, de 24 de Julho, é automática desde que as SGII se venham a constituir, nos termos desse diploma, no prazo de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor. II)- As SGII só podem constituir-se depois de os accionistas fundadores fazerem prova de que uma fracção do capital social, não inferior a 15% do respectivo valor, foi realizada e se encontra depositada numa instituição de crédito à ordem da respectiva administração, com a indicação do valor subscrito por cada accionista (cfr. n° 3 do art. 2° do DL 291/85 de 24 de Julho). III)- Resultando da prova produzida que quando da realização da escritura de constituição da sociedade foi exibida perante o notário uma declaração emitida pelo Banco Comercial Portu...

  • ... de bens imobiliários (exceptuando as SGII), investimentos turísticos e exploração de esta...



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