Sevicia

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1 documento para Sevicia
  • I - O arremesso dum candeeiro de petroleo contra o autor, ferindo-o na testa, ignorando-se as circunstancias em que foi praticado, em particular a voluntariedade ou a intenção, não permite concluir que o facto tenha tido a gravidade indispensavel para ser considerado servicia. II - O adjectivo "graves", usado no n. 4 do artigo 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910, qualifica apenas as injurias. III - A ofensa corporal, para ser sevicia, ha-de ser seva, isto e, cruel, e portanto grave.



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