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O que é o divórcio por mútuo consentimento? 2. Que tipo de acordos se deve entregar para este efeito? 3. Qual a conservatória do registo civil competente para o efeito? 4. Quais os documentos necessários para o efeito? 5. Quais são os procedimentos? 6. Custos emolumentares. 7. Acordos. 8. Gratuitidade. 9. Apoio judiciário.
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s.f. (lat. separatione).
s.c.: acto ou efeito de separar; o que separa ou serve para separar; divisão.
s.f.pl. (lat. persona)....
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Não estão preenchidos os requisitos da separação judicial de bens (art. 1767 do CC) quando as dívidas demonstradas são da exclusiva responsabilidade do cônjuge réu e não se demonstra o perigo de virem a ser penhorados bens comuns do casal. II. A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades tem natureza delitual (art. 24 da LGT), pelo que as correspondentes dívidas são da responsabilidade exclusiva daqueles (art. 1692/c do CC).
(Sumário do Relator)
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Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro
... a partilha da herança, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessáo e a servir de ...
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Nos termos do artigo 220º do CPPT, a citação do cônjuge do executado tem unicamente, como escopo, que ele possa requerer a separação judicial de bens. II. Tal citação é distinta da citação prevista no artigo 239º do CPPT, em que o cônjuge do executado assume a posição de um verdadeiro co - executado, podendo exercer todos os direitos processuais que são atribuídos ao próprio executado, como resulta do art. 864°-A do CPC. III. Assim, na execução fiscal podem existir dois tipos de citações do cônjuge: i) a prevista no art. 220º do CPPT, feita com a finalidade de conceder ao cônjuge a faculdade de requerer a separação de bens, não lhe conferindo a qualidade de parte no processo executivo; ii) a prevista no art. 239º, nº 1 do CPPT, feita sempre que são penhorados bens imóveis ou móveis s...
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Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto. Etelvina Lanceolada Pateira, casada, doméstica, residente no Pátio do Menino Vadio, nº 11, 4450 Matosinhos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSERVADOR DA 1.ª CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DE VILA NOVA DE GAIA
Jos&e...
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Mais para honrar o título deste trabalho, autonomizamos esta V e última parte, subordinando-a à separação judicial de pessoas e bens.
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I - Numa acção do foro laboral em que se peticionam contra o empregador singular e respectivo cônjuge, ao abrigo do art. 1691º nº 1 al. d) do CC, créditos emergentes da resolução do contrato pelo trabalhador com invocação da justa causa, se os RR. não puserem em causa o respectivo casamento e se se assumirem expressamente como cônjuges, não é indispensável a apresentação de documento para prova do casamento, podendo este ter-se como provado por acordo.
II - Provado que um dos cônjuges explorava uma empresa ou estabelecimento comercial, essa actividade constitui seguramente exercício profissional de actos de comércio, sendo as dívidas contraídas no exercício dessa actividade dívidas comerciais.
III - Recai sobre os RR. o ónus de alegar e provar que a dívida reclamada não fora contra...
... ou se vigorar entre eles o regime de separação de bens. Como facto impeditivo do direito do A. er...
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INVENTÁRIO
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE C&Iac...