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Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/A, de 8 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Região Autónoma dos Açores. A presente alteração incide sobre a Direcção de Serviços do Património (DSP), suas competências, serviços e pessoal e adita disposições relativas ao Sector de Móveis e Semoventes (SMS), aos chefes de delegação de contabilidade pública e ao recrutamento e progressão na carreira do subcoordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL). Altera ainda os quadros de pessoal constantes dos anexos I e IV daquele diploma, integrando as alterações constantes dos mapas I e IV publicados em anexo ao presente diploma.
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Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/A, de 8 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Região Autónoma dos Açores. A presente alteração incide sobre a Direcção de Serviços do Património (DSP), suas competências, serviços e pessoal e adita disposições relativas ao Sector de Móveis e Semoventes (SMS), aos chefes de delegação de contabilidade pública e ao recrutamento e progressão na carreira do subcoordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL). Altera ainda os quadros de pessoal constantes dos anexos I e IV daquele diploma, integrando as alterações constantes dos mapas I e IV publicados em anexo ao presente diploma.
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I - Não integra o crime da previsão do artigo 25 da Lei n. 34/87, de 16 de Julho - recusa de cooperação - a conduta do presidente de Assembleia Municipal que, tendo-lhe sido repetidas vezes solicitada por ofícios a prestação de uma informação pelo agente do Ministério Público junto de um tribunal administrativo, na sequência de uma inspecção ordinária ao município em que foram detectadas irregularidades e imprecisões, uma das quais se reportava à nulidade de uma disposição normativa do Regimento dessa Assembleia Municipal, não prestou tal informação sem que houvesse motivo para assim proceder; II - Com efeito, falece, " in casu ", pelo menos, o elemento constitutivo do tipo consistente " na recepção de requisição legal da autoridade competente para prestar cooperação "; III - A requisi...
..., de cedência de coisas móveis ou semoventes ou de utilização temporária de quaisquer bens n...
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Entrega na secretaria. B) Distribuição. C) Conclusão ao Juiz. D) Declarações do Cabeça-de-Casal. E) Citações e Notificações. F) Relação de Bens. G) Reclamação contra a Relação de Bens. H) Conferência de Interessados. I) Avaliação e Licitação. J) Partilha. L) Mapa da Partilha. M) Sentença.
... de autorização judicial, os semoventes que não puder conservar sem prejuízo; . c) Vende...
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Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
... com conservação e aproveitamento de semoventes e móveis, comunicações, foros, censos e pensõe...
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Alteração de estatutos.
... forma, todos os bens móveis e semoventes da Associação;. f) Nomear os delegados para enti...
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I - Sendo o direito de propriedade constitucionalmente garantido «nos termos da Constituição» (parte final do n.º 1 do art. 62.º da C.R.P.) e impondo esta ao Estado, designadamente, o dever de «promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica» [art. 66.º, n.º 2, alínea d), da C.R.P.], tem de concluir-se que o direito de propriedade apenas é reconhecido constitucionalmente na medida em que o exercício das faculdades nele inerentes seja compatível, designadamente, com as necessidades de ordenamento cinegético.
II - Assim, os prédios rústicos estão constitucionalmente sujeitos aos ónus necessários para assegurar ao Estado o cumprimento dos seus deveres de concretizar o ordenamento cinegético, entre os quais...
... serviços, de ceder coisas móveis ou semoventes ou de consentir na utilização temporária de qua...
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Aprova a Orgânica dos Serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento
... privado da Região de bens imóveis e semoventes, assim como a aceitação de bens móveis a títul...
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Aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
... privado da Região de bens imóveis e semoventes, assim como a aceitação de bens móveis a títul...
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Certifico que, por escritura de 9 de Agosto de 2007, lavrada a fl. 33 do livro n.o 134-A de escrituras diversas do Cartório Notarial do Barreiro, a cargo do notário Carlos José Albardeiro Barradas, foi constituída uma associaçáo sem fins lucrativos por prazo indeterminado com a natureza jurídica de uma pessoa colectiva religiosa náo católica, de harmonia com a Lei n.o 134/2003, de 28 de Junho, com a denominaçáo de Assembleia de Deus Pentecostal do Maculusso em Portugal, vai ter a sua sede em Lisboa, na Praça da Rainha Dona Filipa, 4-A e 4-B, na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
...a) Bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos a título gratuito ou oneroso, tais co...