-
Rectifica o Decreto-Lei n.º 222/2009 , de 11 de Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à 9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98 , de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009
-
Acção de despejo. Acção para apresentação de documentos. Acção de reivindicação. Acção de reivindicação. Acidente de viação. Acidente de viação. Arbitramento de reparação provisória. Arrendamento rural. Assistente. Assistente. Bancos. Cláusulas contratuais gerais. Competência intenacional. Compensação (de créditos). Competência territorial. Competência em razão da matéria. Competência material. Compra e venda comercial. Compra e venda mercantil. Contra-ordenações contra a economia. Contra-ordenação em matéria de direitos de autor. Contra-ordenações. Contrato de mútuo.Contrato de prestação de serviços. Contrato-promessa. Contrato de transporte rodiviário e mercadorias. Crime de condução em estado de embriaguez. Direito à água. Direitos de personalidade. Direito de preferência. Embargos ...
... / Indemnização ao locatário / Seguro do bem locado / Direitos do locador / Resolução ...
-
Estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98 , de 11 de Novembro
-
REGULA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA NO TERRITORIO DA COMUNIDADE EUROPEIA, INCLUINDO A EXERCIDA NO AMBITO INSTITUCIONAL DAS ZONAS FRANCAS, COM EXCEPCAO DO SEGURO DE CREDITO POR CONTA OU COM A GARANTIA DO ESTADO POR EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE SOCIAL EM PORTUGAL, BEM COMO DA ACTIVIDADE, EM TERRITORIO PORTUGUES, POR EMPRESAS SEDIADAS EM OUTROS ESTADOS MEMBROS. REGULA AINDA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA EM TERRITORIO PORTUGUES POR SUCURSAIS DE EMPRESAS COM SEDE SOCIAL FORA DO TERRITORIO DA COMUNIDADE EUROPEIA. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APLICA-SE AINDA AO ACESSO E EXERCICIO DA REFERIDA ACTIVIDADE, NO TERRITORIO DE ESTADOS NAO MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA, POR SUCURSAIS DE EMPRESAS DE S...
-
- O dever de comunicação das cláusulas contratuais constante do artigo 5º do Decreto-lei nº 466/85 de 25 de Outubro destina se a que o aderente conheça antecipadamente o conteúdo contratual, isto é, as clausulas a inserir no negócio.
- Esse dever acontece na fase de negociação, ou pré-contratual, e deve ser acompanhado de todos os esclarecimentos necessários, possibilitando ao aderente conhecer o significado e as implicações das cláusulas.
- Nas clausulas contratuais gerais, por constarem de texto pré-elaborado, a adesão faz se com a emissão da proposta e aceitação do modelo.
- O ónus da prova da comunicação cabe ao contraente que submete as cláusulas ao outro.
- As respostas negativas à matéria de facto não implicam que se tenha demonstrado o facto contrario, revelando a...
... 249.398.95 Euros, referente ao capital de seguro de vida associado a um cartão de crédito de que ...
-
Acção cível por acidente de viação. Acidente de viação. Cláusulas contratuais gerais. Comunicações telefónicas. Contrato de arrendamento. Contrato de compra e venda. Contrato de financiamento. Contrato de mediação. Contrato promessa. Contrato-promesa de compra e venda. Contrato de transporte internacional de mercadorias. Contrato de seguro. Crédito ao consumo. Crédito documentário. Crime de abuso de confiança. Crime de especulação. Crime de falsificação de documento. Crime de falsidade de depoimento. Crime de falsidade de testemunho. Crime de fotografias ilícitas. Crime de furto qualificado. Crimes de violação por segredo de funcionário. Crime de violação de domicílio.Danos causados por animais. Depósito bancário. Direitos de personalidade. Direito de propriedade. Estabelecimento de far...
-
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal, permite distingui-la do direito de regresso. Ao contrário do credor sub-rogado, que antes da satisfação do direito do credor era terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ele estava vinculado.
II - No tocante aos danos causados a terceiros por um veículo terrestre a motor, cujo condutor tenha actuado sobre a influência do álcool, a seguradora da responsabilidade civil e o responsável directo não podem, em relação ao lesado, deixar ser considerados como responsáveis solidários por aqueles danos: o responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base no cont...
...Relatório. Companhia de Seguros A…, SA propôs, na 1ª secção da Vara de Compe... resolver é a de saber se o direito de crédito que a apelante pretende declarar e fazer na acçã...
-
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
...A par das instituiçóes de crédito, incluindo as instituiçóes de moeda electrónica... em valores mobiliários, as empresas de seguros e resseguros, os mediadores de seguros e as socied...
-
Regulamenta o regime do apoio financeiro às prestações de crédito à habitação para trabalhadores desempregados.
... não sou titular de qualquer contrato de seguro que garanta o pagamento da prestação de crédito...
-