-
-
-
Actua com abuso do direito, nos termos do artigo 334.º do CC, aquele que, detentor embora de um determinado direito, válido em princípio, o exercita, todavia, no caso concreto, fora do seu objectivo natural e da razão justificativa da sua existência e em termos, apodicticamente, ofensivos da justiça e do sentimento jurídico dominante, designadamente com intenção de prejudicar ou de comprometer o gozo do direito de outrem ou de criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício do direito por parte do seu titular e as consequências a suportar por aquele contra o qual é invocado.
II. Como figura integradora de comportamento típico de abuso do direito a doutrina costuma mencionar, entre outras, a do “venire contra factum proprium”, que na sua estrutura pressu...
... - Socialmente seria o lançamento de um alarme quanto à validad... os descontos que tinha de fazer para a Segurança Social, só ela tendo vantagens em semelhante cont... e na segurança social como independentes, reclamassem durante a execução do contrato, poi...
-
Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara
... social dos trabalhadores independentes cuja actividade seja de prestaçáo de serviços. ...
-
As dívidas das pessoas singulares 1.1. Obrigação contributiva no regime dos trabalhadores independentes 2. As dívidas das entidades empregadoras (pessoas colectivas e pessoas singulares com trabalhadores ao serviço) 2.1. A taxa social única (TSU) 2.2. O cálculo do valor das contribuições 2.3. A declaração de remunerações (DR) e o pagamento
-
Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003 , de 2 de Agosto Notas Pessoais
-
Concede apoios financeiros à criação de actividades independentes que não sejam qualificadas como profissões liberais, destinadas a jovens com menos de 25 anos à procura de emprego e desempregados por um período superior a um ano.
-
Isenta da obrigação de contribuir para o regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes os empresários em nome individual e os profissionais livres que exerçam, em acumulação, outra situação laboral.
-
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
... e, subsidiariamente, o regime geral da segurança social. Artigo 2. Beneficiários. O trabalhador e ... a forças inevitáveis da natureza, independentes de intervençáo humana, náo constitua risco cria...
-
RECONHECE AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES ABRANGIDOS NO ÂMBITO DOS ARTIGOS 13 E 14 DO DECRETO LEI NUMERO 8/82, DE 18 DE JANEIRO, O DIREITO A PROTECÇÃO NA DOENÇA, TUBERCULOSE, MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO.