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º- É invalido o aceite prestado por outrem que não o sacado.
º- Trata-se, pois, de um vício de forma, gerador de nulidade da obrigação cambiária.
º- Para que uma letra tenha sido aceite é necessário haver identidade entre o sacado indicado no saque e quem aceita a letra.
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I - Para que uma sociedade por quotas fique obrigada em actos escritos dos seus gerentes torna-se necessária a assinatura pessoal destes com a menção dessa qualidade - artigo 260 n. 4 do CSC86. II - Não se mostra satisfeita tal exigência legal se no lugar destinado ao saque de uma letra de câmbio apenas foi aposto o carimbo da firma sacadora seguido de uma assinatura manuscrita ilegível. III - A assinatura assim aposta não gera vício de forma do saque mas antes a inexistência da respectiva obrigação cambiária, já que aquela não é formalmente a sacadora em face da literalidade do título.
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I- Para a vinculação de uma sociedade por quotas torna-se indispensável a reunião de dois elementos: assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente - artigo 260 n. 4 do CSC.
II- No aceite é indispensável - para que ocorra a responsabilidade pessoal do aceitante - a identidade entre o sacado e o aceitante; isto é que resulte do título que o seu aceitante é o sacado nele indicado pelo sacador (identidade formal) e que o sacado indicado no saque e quem aceita a letra seja uma e única pessoa (identidade efectiva).
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Tendo, por motivo de transacção comercial, A sacado e B aceite uma letra que o Banco descontou mas, por lapso de preenchimento, debitando o seu montante na conta de um terceiro, havendo depois, uma vez rectificada esta, obtido acordo de A e B para repetirem o saque e o aceite em nova letra de igual montante para apresentar à cobrança e ser-lhe devolvido o dinheiro, vindo porém a segunda letra a não ser paga quando para o efeito foi apresentada na data do vencimento, verifica-se o enriquecimento de B, sem causa, na medida em que nada pagou e o crédito por que era responsável extinguiu-se.
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Tendo, por motivo de transacção comercial, A sacado e B aceite uma letra que o Banco descontou mas, por lapso de preenchimento, debitando o seu montante na conta de um terceiro, havendo depois, uma vez rectificada esta, obtido acordo de A e B para repetirem o saque e o aceite em nova letra de igual montante para apresentar à cobrança e ser-lhe devolvido o dinheiro, vindo porém a segunda letra a não ser paga quando para o efeito foi apresentada na data do vencimento, verifica-se o enriquecimento de B, sem causa, na medida em que nada pagou e o crédito por que era responsável extinguiu-se.
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I - Na acção executiva, o conceito de legitimidade é de ordem formal, só podendo ser parte, em princípio, quem figurar no título executivo como credor ou devedor. II - As sociedades por quotas apenas se vinculam, em actos escritos, quando deles constar a assinatura pessoal do gerente e a menção desta qualidade. III - Assim, assinada uma letra de câmbio, no lugar do saque, apenas pelo gerente de sociedade por quotas, sem aquela menção, a sociedade não tem nem pode invocar a qualidade de sacadora. IV - Intentada execução, pela sociedade, com base em letra preenchida nas condições referidas, há ilegitimidade da exequente e fundamento para procedência de embargos de executado.
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I - Na acção executiva, o conceito de legitimidade é de ordem formal, só podendo ser parte, em princípio, quem figurar no título executivo como credor ou devedor. II - As sociedades por quotas apenas se vinculam, em actos escritos, quando deles constar a assinatura pessoal do gerente e a menção desta qualidade. III - Assim, assinada uma letra de câmbio, no lugar do saque, apenas pelo gerente de sociedade por quotas, sem aquela menção, a sociedade não tem nem pode invocar a qualidade de sacadora. IV - Intentada execução, pela sociedade, com base em letra preenchida nas condições referidas, há ilegitimidade da exequente e fundamento para procedência de embargos de executado.
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...Prescrita a obrigação cambiária, pode a letra servir ainda de título executivo, enquanto docume... com o negócio cambiário atinente ao saque de uma letra. Correspondendo, por seu turno, os n...
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...Prescrita a obrigação cambiária, pode a letra servir ainda de título executivo, enquanto docume... com o negócio cambiário atinente ao saque de uma letra. Correspondendo, por seu turno, os n...
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...Prescrita a obrigação cambiária, pode a letra servir ainda de título executivo, enquanto docume... com o negócio cambiário atinente ao saque de uma letra. Correspondendo, por seu turno, os n...