sancao acessoria inibicao conduzir 60 dias

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16 documentos para sancao acessoria inibicao conduzir 60 dias
  • Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara  

    ... ao prazo final de deci- são que passa de 66 dias para 20 dias úteis, prevendo -se o deferimento t...b) Nas sanções acessórias, o decurso do prazo da duração das mesmas;. c) ... 20 de Agosto, devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto...4 — A reavaliação pode conduzir à manutenção, re- classificação ou cancelamen...

  • Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 181.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

    ...1, do Código da Estrada, a sançáo acessória da inibiçáo de conduzir pelo períodoo de 60 dias. Nesta decisáo a descriçáo dos factos inte...

  • Não padece de inconstitucionalidade orgânica a norma do nº 8 do art. 153º do Código da Estrada.

    ... n.º 1, do Código Penal, na pena de sessenta (60) dias de multa com o valor diário de dez euros (110€) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de três (...

  • Generalidades. 2. A publicidade do medicamento stricto sensu. 3. A promoção através de amostras. 4. A publicidade do medicamento universo-alvo: médicos e farmacêuticos. 4.1. Informação e seus pressupostos. 5. A problemática dos prémios, ofertas e outros benefícios. 6. Eventos científicos e acções de formação e promoção de medicamentos stricto sensu. 6. 1. Encargos com o acolhimento de médicos e farmacêuticos. 7. Códigos deontológicos da indústria farmacêutica lato sensu. 8. A publicidade ao medicamento e domínios conexos no anteprojecto do denominado código do consumidor. 9. Conclusão. 10. Anexos. 11. Referências bibliográficas.

    ... terapêuticas susceptíveis de conduzir os destinatários à automedicação, em particul... deixar de se considerar a sanção acessória da inibição de publicidade do medicamento até ... anterior, as partes comprometem-se, até 60 dias após a data da assinatura do presente Protoc...

  • - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um pedido expresso de consentimento de quem tem que sujeitar-se ao exame de recolha de sangue para aferição do grau de alcoolemia. – O exame de sangue é a via excecional para a recolha de prova admitida na lei para tal efeito, apenas admissível em casos expressamente tipificados, nomeadamente quando o estado de saúde não permite o exame por ar expirado ou esse exame não for possível 3.- A exclusão liminar da admissibilidade de exames coercivos está assegurada pela simples oposição – recusa – do titular do interessado em sujeitar-se ao exame.

    ..., do Código Penal, na pena de 50 (cinquenta) dias de multa à razão diária de € 7,00 (sete euros... 2) Condená-lo, ainda, na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, ... minutos se ingerido fora da refeição, 30 a 60 minutos se a passagem é retardada pela presença ...

  • Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

    ..., que deverá pronunciar -se no prazo de 20 dias.» Artigo 4.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 42... de coimas e respectivas sanções acessórias. 2 — Compete às autoridades policiais autuan- t... que se refere o artigo 11.º 2 — Pelo menos 60 % do capital social serão sempre representados p..., não houver motivos que possam conduzir à sua revogação. 5 — A recusa em sujeitar -se...

  • I - Para efeito de realização de cúmulo jurídico há que identificar a primeira condenação em relação à qual o arguido tenha cometido anteriormente crimes, operando-se então um primeiro cúmulo jurídico englobando as penas dessa condenação e as aplicadas pelos crimes que lhe são anteriores. II - Em relação às penas dos crimes cometidos posteriormente àquela primeira condenação procede-se de modo idêntico, podendo ser todas englobadas num segundo cúmulo, se, identificada a primeira deste segundo grupo de condenações, todos os crimes das restantes lhe forem anteriores, ou, se assim não for, ter de operar-se outro ou outros cúmulos, seguindo a referida metodologia. III -Não tendo o tribunal recorrido assim procedido, cabe fazê-lo a este tribunal, no âmbito dos seus poderes de modificaçã...

    ... de 11 anos de prisão e ainda na coima de € 600 e na sanção acessória de inibição de conduzir..., pernas e tronco, o que lhe causou oito dias de doença, todos com incapacidade para o trabalho...

  • Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º, n.º1, al. a) do Código Penal, com referência ao art. 160.º, n.º1 e 3 do Código da Estrada, o condutor que, condenado em pena acessória de proibição de conduzir, não entrega o título de condução para efeitos de cumprimento dessa pena, apesar de notificado para esse efeito em prazo determinado e com a cominação de que, se o não fizesse, incorria na prática daquele crime.

    ... a sua carta de condução no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da referida decisão.... de 3 (três) meses de prisão substituída por 60 (sessenta) dias de multa a 5€/dia. Sem custas. ...

  • No uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009 , de 20 de Julho, aprova o Código Florestal

    ... paga a coima e cumprida a pena acessória que houver sido aplicada. Artigo 8. Entrada em vig...O presente decreto -lei entra em vigor 90 dias após a sua publicaçáo. Visto e aprovado em Cons... por períodos prolongados que possam conduzir à sua degradaçáo ou perecimento, a AFN notifica...Artigo 47. Inibiçáo de alteraçáo de uso do solo. Ficam vedadas por u...Artigo 60. Caça e pesca em águas interiores. 1 - Compete a... crime, sem prejuízo da aplicaçáo da sançáo acessória prevista para a contra -ordenaçáo. 2 ...

  • I - Para efeito de realização de cúmulo jurídico há que identificar a primeira condenação em relação à qual o arguido tenha cometido anteriormente crimes, operando-se então um primeiro cúmulo jurídico englobando as penas dessa condenação e as aplicadas pelos crimes que lhe são anteriores. II - Em relação às penas dos crimes cometidos posteriormente àquela primeira condenação procede-se de modo idêntico, podendo ser todas englobadas num segundo cúmulo, se, identificada a primeira deste segundo grupo de condenações, todos os crimes das restantes lhe forem anteriores, ou, se assim não for, ter de operar-se outro ou outros cúmulos, seguindo a referida metodologia. III -Não tendo o tribunal recorrido assim procedido, cabe fazê-lo a este tribunal, no âmbito dos seus poderes de modificaçã...

    ... de 11 anos de prisão e ainda na coima de € 600 e na sanção acessória de inibição de conduzir..., pernas e tronco, o que lhe causou oito dias de doença, todos com incapacidade para o trabalho...



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