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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...b) Nas sanções acessórias, o decurso do prazo da duração das mesmas;. c) ..., que se traduza em apli- cação de sanção acessória de interdição ou de suspensão da ac...
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I - Em processo por crime de Condução perigosa ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez, não constando da acusação ou do despacho de pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do n.° 1 do artigo 69° do CP, não pode ser aplicada a proibição de conduzir ali prevista sem que ao arguido seja comunicada, nos termos do os n.º 1 e 3 do artigo 358° do CPP, a alteração do qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer em nulidade [Ac. n.º 7/2008 do Supremo Tribunal de Justiça].
II - Se o tribunal omitiu a comunicação imposta por aquela norma e, não obstante, procedeu à aplicação da pena acessória na decisão final, esta está ferida de nulidade que pode ser arguida e conhecida em recurso [art. 379º, n.º 1, al.
, do CPP]...
... Tribunal a quo andou mal ao condenar na sanção acessória de inibição de conduzir porque as dis...
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 , de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 , de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção
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Nos termos do artigo 128.º, n.º 1, do CPTA, a execução da pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de dois anos e a sanção acessória de restituição à participante da quantia de (euro) 7559,27 (1 515 497$), acrescida dos respectivos juros legais, sem prejuízo da apresentação, se assim entender, de nota de despesas e honorários, aplicada ao Dr. António Martins, advogado inscrito pela Comarca de Vila Nova de Famalicão, portador da cédula profissional n.º 2333-P, por acórdão de 6 de Fevereiro de 2006 do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses, ratificado em sessão plenária desse órgão em 24 de Fevereiro de 2006, proferido em recurso do acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 22 de Outubro de 2004, apesar de já iniciada, não prosseguirá a sua e...
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... objecto de aplicaçáo da sançáo acessória prevista na alínea e) do n. 1 do artigo 21. do De...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
..., obrigatoriamente, ao ganadeiro a sanção acessória de interdição de correr touro em tour...
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
..., puníveis com coima e com sançáo acessória, nos mesmos termos do disposto nos artigos 456. e ...
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Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99 , de 23 de Julho, que regula o acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício
... aplicada, em simultâneo com a coima, a sanção acessória de suspensão das licenças de assis- t...
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Cria o Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região e a marca Produto da Madeira.
... . . Artigo 12.º. Sanções acessórias. 1 - Cumulativamente com a coima prevista no artig... disposto no número anterior, constitui sanção acessória do n.º 1 do artigo anterior a retirada...
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A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que se reporta o art.º 69º, do C. Penal, não pode ser dispensada, nem atenuada especialmente, suspensa ou substituída por caução de boa conduta ou por trabalho a favor da comunidade, sob pena de violação do princípio da legalidade e da tipicidade.
... acessória (e não rigorosamente uma sanção acessória, essa destinada a sancionar, acessoriam...