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Doutrina
Do Condomínio. Apontamentos e Minutas - (01 Janeiro 2007)
Direitos dos consumidores à informação e à protecção de interesses económicos
Almeida & Leitão, Lda
Decreto-Lei n.° 68/2004, de 25 de Março. Capítulo I Objectivos, âmbito de aplicação e definições. Capítulo II Da ficha técnica da habitação. Capítulo III Da informação obrigatoriamente disponível nos estabelecimentos de venda e da publicidade. Capítulo IV Das contra-ordenações e da fiscalização. Capítulo V Extensão do âmbito de aplicação. Capítulo VI Disposições finais e transitórias.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04S008, de 20 Maio 2004
Recurso nº JSTJ000, Ponente FERNANDES CADILHA
I - A contradição que poderá justificar, nos termos previstos no artigo 712º, n.º 4, do Código de Processo Civil, a anulação da decisão de primeira instância e a repetição do julgamento, não poderá ser estabelecida com base num mero princípio de normalidade, mas antes em função da realidade empírica que está subjacente aos pontos de facto concretamente considerados; II - Não existe contradição se os factos naturais que o tribunal de primeira instância deu como provados não envolvem uma falsi...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR-A, de 13 Outubro 2009
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
... Deverão ser elaborados estudos cromáticos e estéticos dos materiais de revestimento das construções e infra-estruturas, de forma a reduzir o impacte visual na paisagem, considerando o respectivo ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR-A, de 23 Outubro 2009
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
... Deverão ser elaborados estudos cromáticos e estéticos dos materiais de revestimento das construções e infra-estruturas, de forma a reduzir o impacte visual na paisagem, considerando o respectivo ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR, de 12 Junho 2008
Ponente Dr. Antero Pires Salvador
I. A declaração de impacte ambiental - DIA - é um acto administrativo final parcial, contenciosamente impugnável, ainda que formalmente não vinculativo, mas materialmente vinculativo. II. Numa perspectiva material, a DIA é uma autorização, adquirindo a natureza de acto-condição; está-se perante um "acto administrativo final parcial", pois que encerra a análise das preocupações ambientais, ainda que integrado num todo mais vasto que culminará com o licenciamento/autorização administrativas. II...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR-A, de 19 Outubro 2009
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
... Deverão ser elaborados estudos cromáticos e estéticos dos materiais de revestimento das construções e infra-estruturas, de forma a reduzir o impacte visual na paisagem, considerando o respectivo ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR-A, de 21 Outubro 2009
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
... Deverão ser elaborados estudos cromáticos e estéticos dos materiais de revestimento das construções e infra-estruturas, de forma a reduzir o impacte visual na paisagem, considerando o respectivo ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR-A, de 05 Novembro 2009
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
... Deverão ser elaborados estudos cromáticos e estéticos dos materiais de revestimento das construções e infra-estruturas, de forma a reduzir o impacte visual na paisagem, considerando o respectivo ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR-A, de 11 Novembro 2009
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
... Deverão ser elaborados estudos cromáticos e estéticos dos materiais de revestimento das construções e infra-estruturas, de forma a reduzir o impacte visual na paisagem, considerando o respectivo ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00898/07.1BECBR-A, de 15 Dezembro 2009
Ponente Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
... Deverão ser elaborados estudos cromáticos e estéticos dos materiais de revestimento das construções e infra-estruturas, de forma a reduzir o impacte visual na paisagem, considerando o respectivo ...
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