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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, BEM COMO AS SANÇÕES E COIMAS APLICÁVEIS AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA DO CONSELHO 90/314/CEE, DE 13 DE JUNHO. A ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 53 DESTE DIPLOMA (CONSTITUI CONTRA ORDENAÇÃO O INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 20, 22, 23, 24, 25 E 26) ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DE PUBLICAÇÃO.
... Europeias podem abrir sucursais em Portugal, sendo dispensada a exigência de constituição d...; b) As perdas, deteriorações, furtos ou roubos de bagagens ou valores entregues pelo cliente à g...
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I – No que tange à natureza jurídica da liberdade condicional, vem-se entendendo que a concessão da mesma não implica uma modificação da pena na sua substancialidade, mas apenas uma realidade inerente à respectiva execução.
II – Está hoje definitivamente ultrapassado o entendimento da liberdade condicional como medida de clemência ou de recompensa por boa conduta.
III Trata-se, em Portugal, face ao direito positivado, de um incidente da execução da pena de prisão não devendo ser encarada como uma medida coactiva de socialização, isto por duas razões: (i) ela depende sempre de consentimento do condenado; (ii) a liberdade condicional nunca ultrapassa o período de tempo de prisão que falta cumprir o condenado III – A liberdade condicional tende a criar um período de ...
... A…, decidiram associar-se para praticar roubos de viaturas, as quais eram levadas para Móstoles ...
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I - O princípio in dubio pro reo vale para a matéria de facto, que não para a matéria de direito, e vem a traduzir-se em que "a persistência de dúvida razoável após a produção da prova tem de actuar em sentido favorável ao arguido e, por conseguinte, conduzir à consequência imposta no caso de se ter logrado a prova completa da circunstância favorável ao arguido" (Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, pág. 215).
II - Conexionando-se com a matéria de facto, ele actua em todas as vertentes fácticas relevantes, quer elas se refiram aos elementos típicos do facto criminalmente ilícito - tipo incriminador, nas duas facetas em que se desdobra: tipo objectivo e tipo subjectivo - quer elas digam respeito aos elementos negativos do tipo, ou causas de justificação, ou ainda, segundo uma t...
... pela participação do recorrente CC nos roubos de Aveiro, temos que o Tribunal de 1 ° instância... no dia 7 de Julho, nem mesmo entrou em Portugal, tendo ficado apurado, tão só, que o recorrente ...
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Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente aplicadas aos vários crimes em concurso, quer as que já tenham sido englobadas em cúmulo efectuado anteriormente, quer as que ainda não tenham sido cumuladas.
- As penas de prisão cuja execução foi suspensa devem ser incluídas em cúmulo jurídico, no caso de conhecimento superveniente do concurso.
... 18 anos e de onde foi extraditado para Portugal em Fevereiro de 1997, na sequência de condenaçã... a cada um dos ofendidos com os furtos e roubos perpetrados pelo arguido. Atender-se-á, também,...
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I - O MDE surgiu como instrumento de cooperação judiciária internacional, em matéria penal, que se quis dotado de particular funcionalidade que deriva de uma maior rapidez de execução e de uma patente simplificação de procedimentos, em que avultam os contactos directos entre as autoridades judiciárias.
II - Da cooperação entre Estados com uma componente diplomática, que não prescindia da abordagem do caso também em termos políticos, passou-se para uma cooperação directa entre autoridades judiciárias assente apenas na realização da justiça.
III - Ao não renunciar à regra da especialidade consagrada no art. 7.º da Lei 65/2003, o recorrente passou a beneficiar das garantias conferidas nesse preceito: é claro que a entrega do recorrente às autoridades italianas por via do presente MDE ...
... posse de armas e praticaram homicídios, roubos, assaltos, extorsões, lavagens de dinheiro, prát... nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal, desde que o mandado de detenção tenha sido emit...
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I - O MDE surgiu como instrumento de cooperação judiciária internacional, em matéria penal, que se quis dotado de particular funcionalidade que deriva de uma maior rapidez de execução e de uma patente simplificação de procedimentos, em que avultam os contactos directos entre as autoridades judiciárias.
II - Da cooperação entre Estados com uma componente diplomática, que não prescindia da abordagem do caso também em termos políticos, passou-se para uma cooperação directa entre autoridades judiciárias assente apenas na realização da justiça.
III - Ao não renunciar à regra da especialidade consagrada no art. 7.º da Lei 65/2003, o recorrente passou a beneficiar das garantias conferidas nesse preceito: é claro que a entrega do recorrente às autoridades italianas por via do presente MDE ...
... posse de armas e praticaram homicídios, roubos, assaltos, extorsões, lavagens de dinheiro, prát... nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal, desde que o mandado de detenção tenha sido emit...
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I - O MDE surgiu como instrumento de cooperação judiciária internacional, em matéria penal, que se quis dotado de particular funcionalidade que deriva de uma maior rapidez de execução e de uma patente simplificação de procedimentos, em que avultam os contactos directos entre as autoridades judiciárias.
II - Da cooperação entre Estados com uma componente diplomática, que não prescindia da abordagem do caso também em termos políticos, passou-se para uma cooperação directa entre autoridades judiciárias assente apenas na realização da justiça.
III - Ao não renunciar à regra da especialidade consagrada no art. 7.º da Lei 65/2003, o recorrente passou a beneficiar das garantias conferidas nesse preceito: é claro que a entrega do recorrente às autoridades italianas por via do presente MDE ...
... posse de armas e praticaram homicídios, roubos, assaltos, extorsões, lavagens de dinheiro, prát... nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal, desde que o mandado de detenção tenha sido emit...
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I - O MDE surgiu como instrumento de cooperação judiciária internacional, em matéria penal, que se quis dotado de particular funcionalidade que deriva de uma maior rapidez de execução e de uma patente simplificação de procedimentos, em que avultam os contactos directos entre as autoridades judiciárias.
II - Da cooperação entre Estados com uma componente diplomática, que não prescindia da abordagem do caso também em termos políticos, passou-se para uma cooperação directa entre autoridades judiciárias assente apenas na realização da justiça.
III - Ao não renunciar à regra da especialidade consagrada no art. 7.º da Lei 65/2003, o recorrente passou a beneficiar das garantias conferidas nesse preceito: é claro que a entrega do recorrente às autoridades italianas por via do presente MDE ...
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I - O MDE surgiu como instrumento de cooperação judiciária internacional, em matéria penal, que se quis dotado de particular funcionalidade que deriva de uma maior rapidez de execução e de uma patente simplificação de procedimentos, em que avultam os contactos directos entre as autoridades judiciárias.
II - Da cooperação entre Estados com uma componente diplomática, que não prescindia da abordagem do caso também em termos políticos, passou-se para uma cooperação directa entre autoridades judiciárias assente apenas na realização da justiça.
III - Ao não renunciar à regra da especialidade consagrada no art. 7.º da Lei 65/2003, o recorrente passou a beneficiar das garantias conferidas nesse preceito: é claro que a entrega do recorrente às autoridades italianas por via do presente MDE ...
... posse de armas e praticaram homicídios, roubos, assaltos, extorsões, lavagens de dinheiro, prát... nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal, desde que o mandado de detenção tenha sido emit...