Roubo

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3.755 documentos para Roubo
  • A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum col...

  • I - A doutrina e a jurisprudência consideram como elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria os seguintes: - a intervenção directa na fase de execução do crime (execução conjunta do facto); - o acordo para a realização conjunta do facto, acordo que não pressupõe a participação de todos na elaboração do plano comum de execução do facto, que não tem de ser expresso, podendo manifestar-se através de qualquer comportamento concludente, e que não tem de ser prévio ao início da prestação do contributo do respectivo co-autor; - o domínio funcional do facto, no sentido de "deter e exercer o domínio positivo do facto típico", ou seja, o domínio da sua função, do seu contributo, na realização do tipo, de tal forma que, numa perspectiva ex ante, a omissão do seu contributo i...

    ... co-autoria e concurso real, de um crime de roubo na forma tentada, p. e p. pelos art. 210.º, n.º ...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas d...

  • O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n. 114/01.0GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Andrei Vassilievitch Jorza, filho de Vassilii Jorza e de Eugénia Jorza, natural da Rússia, de nacionalidade russa, nascido em 14 de Outubro de 1971, solteiro, com domicílio na Urbanizaçáo Quinta de Rodeigo, 66, 2.-C, 8500 Portimáo, o qual foi condenado por acórdáo proferido em 29 de Novembro de 2005, na pena 16 anos e seis meses de prisáo efectiva, nos termos do disposto no artigo 77., n.os 1 e 2, do Código Penal, transitado em julgado em 19 de Junho de 2006, pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131. e 132. n.os 1 e 2, alíneas g) e i) do Códi...

    ... em 21 de Abril de 2002, seis crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 210., n. 1 do Códi...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas d...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas d...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas d...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas d...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... de prisão, pela prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas d...

  • I - É cúmplice dos crimes de roubo e de furto qualificado de veículo, aquele que aluga um automóvel e o entrega a outros co-arguidos, para ser utilizado, com o seu conhecimento no assalto a uma dependência bancária, antes do qual, como sua preparação, se apoderaram de outro veículo que os conduziu ao local do roubo. II - Isto, porque, alugando e entregando o veículo, com conhecimento do plano criminoso, tinha consciência do crime meio, de furto do veículo, para facilitar o cometimento do crime fim, de assalto ao banco. III - Não obsta à punição do cúmplice a circunstância de os actos por ele cometidos serem apenas preparatórios dos actos de execução praticados pelos restantes co-arguidos. IV - Verifica-se concurso real de infracções entre os crimes de associação criminosa e aqueles a c...



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