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I - O artigo 512º-A do Código de Processo Civil permite que o rol de testemunhas seja alterado ou aditado até vinte dias antes da data em que se realize a audiência de julgamento, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo, de igual faculdade no prazo de cinco dias, incumbindo às partes a apresentação das testemunhas resultantes da alteração ou do aditamento.
II - O prazo de cinco dias a que alude o artigo 512º-A citado destina-se unicamente a assegurar o contraditório, permitindo à parte, confrontada com o aditamento ou alteração do rol pela contraparte, fazer o correspondente ajuste do seu requerimento de prova, aditando ou alterando-o também, embora no curto prazo de cinco dias para não inviabilizar a realização do julgamento marcado.
III - Tal não inviabiliza nem c...
..., declarando-se ambos igualmente culpados. Foi concedido apoio judiciário à autora, na m...
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Artigos Relevantes do Estatuto da Ordem dos Médicos. Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho. Código Deontológico. Título I. Disposições gerais . Capítulo I. Princípios gerais. Capítulo II. Deveres dos médicos. Capítulo III. Publicidade. Capítulo IV. Consultórios médicos. Título II. O médico ao serviço do doente. Capítulo I. Qualidade dos cuidados médicos. Capítulo II. Problemas respeitantes à vida e à morte. Capítulo III. Os médicos e os doentes privados de liberdade. Capítulo IV. Experimentação humana. Capítulo V. Segredo profissional, atestados médicos e arquivos clínicos. Capítulo VI. Honorários. Título III. O médico ao serviço da comunidade. Capítulo I. Responsabilidades do médico perante a comunidade. Capítulo II. O médico perito. Título IV. Relações entre médicos . Capítulo I. Soli...
... os titulares do órgão ou os agentes culpados, se estes houverem procedido com diligência e zel...
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I - «Pode acontecer que a obtenção de determinada prova, com abusiva intromissão [...] nas telecomunicações, torne possível a realização de novas diligências probatórias contra o arguido ou contra terceiro, casos em que se põe a questão de saber qual a influência do vício que afecta a prova inicial ou directa na prova secundária ou indirecta, designadamente se este vício provoca uma reacção em cadeia, impedindo a utilização das provas consequenciais».
II - «No sentido da sua relevância apontam critérios como o interesse protegido pela norma jurídica violada, a gravidade da lesão, a inexistência de um nexo causal entre a prova inicial e a prova final e a probabilidade de obtenção da prova secundária, independentemente da violação». Mas, «em sentido inverso invoca-se, sobretudo, que a ...
... «verdade material» e «punição dos culpados mediante sentenciamento criminal em virtude de lei...
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Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
... for possível, os nomes dos presumíveis culpados. Art. 391.º Logo que seja recebido auto, particip...
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Há culpa igual de ambos os cônjuges, pelo divórcio, num contexto concreto em que, qualquer deles não soube pautar, perante o outro, o seu comportamento relacional, por forma a evitar ou ultrapassar os conflitos que se iam gerando, no seio da relação comum e, em vez disso, ambos, sem nenhum sinal de aproximação recíproco, deixaram criar e agudizar progressivamente a crise, até à ruptura, com impossibilidade de reconciliação.
Não há má fé processual, quando, em fase de apelação, se alega ineptidão da petição inicial, quando concretamente, a invocação pode ter algum interesse consistente, para fundamentar o objecto do recurso.
... considerou ambos os cônjuges igualmente culpados do divórcio. (Fls. 168). 4.A Ré apelou. A Rela...
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«Em qualquer altura do processo, o juiz, por iniciativa própria ou a requerimento de alguma das partes, e se o considerar conveniente, poderá fixar um regime provisório quanto a alimentos, quanto à regulação do exercício do poder paternal dos filhos e quanto à utilização da casa de morada da família; para tanto poderá o juiz, previamente, ordenar a realização das diligências que considerar necessárias.»
..., ambos forem considerados igualmente culpados. . 2. Excepcionalmente, pode o tribunal, por mot...
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I - A ausência de transcrição da prova produzida oralmente na audiência da l.ª instância e registada por suporte magnetofónico constitui uma questão instrumental da fixação da matéria de facto e, portanto, não exclusivamente de direito, pelo que a decisão da Relação sobre esse aspecto é definitiva, por estar fora dos poderes de cognição do STJ (art. 434.° do CPP).
II - Numa situação de co-autoria em crime de roubo com detenção de arma por parte de um dos co-autores, a agravação da ilicitude do facto típico decorrente de tal detenção comunica-se a todos os comparticipantes, independentemente de se saber quem usou a arma, pois, nos termos do art. 26.° do CP, na autoria por comparticipação, quanto a «... execução propriamente dita não se torna indispensável que cada um dos arguidos int...
...) seriam necessariamente dados como culpados por co-participantes nos factos ocorridos duas hor...
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O prazo de prorrogação do adiamento do acesso aos autos a que se refere a segunda parte do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, é fixado pelo juiz de instrução pelo período de tempo que se mostrar objectivamente indispensável à conclusão da investigação, sem estar limitado pelo prazo máximo de três meses, referido na mesma norma
... crime e dos seus autores e submeter os culpados a julgamento. Um objectivo inaceitável, de subver...
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O art. 225º do CPP, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 48/2007, de 29 de Agosto, não é aplicável aos casos de prisão preventiva ocorridos antes da entrada em vigor deste diploma, não sendo de aplicar, para resolver a questão, a norma do art. 5º do CPP, que rege sobre a aplicação da lei processual penal no tempo.
Isto porque o art. 225º, apesar de inserido num diploma de carácter adjectivo, assume natureza eminentemente substantiva; e, estabelecendo o regime da indemnização cível por danos causados pelo Estado a qualquer pessoa, no exercício da função jurisdicional, é verdadeiramente uma regra de direito privado comum ou civil, uma norma sobre a responsabilidade civil extracontratual, sendo a sua aplicação no tempo definida pelas regras do art. 12º do Cód. Civil.
A...
... sabe que está inocente - mais vale 1000 culpados na rua do que um inocente preso defendem muitos - ...
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I - Tendo os recorrentes ao seu dispor a Relação para discutir a decisão de facto do tribunal colectivo, vedado lhes ficará pedir ao Supremo Tribunal a reapreciação da decisão de facto tomada pela Relação.
II - E isso porque «a competência das relações, quanto ao conhecimento de facto, esgota os poderes de cognição dos tribunais sobre tal matéria, não podendo pretender-se colmatar o eventual mau uso do poder de fazer actuar aquela competência, reeditando-se no Supremo Tribunal de Justiça pretensões pertinentes à decisão de facto que lhe são estranhas, pois se hão-de haver como precludidas todas as razões quanto a tal decisão invocadas perante a Relação, bem como as que o poderiam ter sido».
III - De um modo geral, «a medida da pena há-de ser encontrada dentro de uma moldura de pre...
... e dos próprios demandantes não culpados (embora o art. 570.1 do CC se refira, apenas, à c...