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I - O vocábulo "Europa" inserto na denominação "Sexai Kynsei Kio (Europa)" é suficientemente impressivo para a distinguir desta outra: "Sexai Kynsei Kio de Coimbra (Igreja Messiânica Mundial de Coimbra)"; II - É lícito o uso das palavras "Sexai Kynsei Kio" por existirem já em denominação de associação religiosa congénere devidamente registada em Portugal; III - Podem ser admitidas no RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) denominações de associações religiosas sem referência expressa ou explícita à sua natureza associativa, desde que não induzam em erro, atentas as suas características e as actividades a desenvolver.
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I - O vocábulo "Europa" inserto na denominação "Sexai Kynsei Kio (Europa)" é suficientemente impressivo para a distinguir desta outra: "Sexai Kynsei Kio de Coimbra (Igreja Messiânica Mundial de Coimbra)"; II - É lícito o uso das palavras "Sexai Kynsei Kio" por existirem já em denominação de associação religiosa congénere devidamente registada em Portugal; III - Podem ser admitidas no RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) denominações de associações religiosas sem referência expressa ou explícita à sua natureza associativa, desde que não induzam em erro, atentas as suas características e as actividades a desenvolver.
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... o custo da criação de sociedades em Portugal passa assim a ser muito competitivo no contexto de... oficiosa no processo de registo, e ao RNPC para efeitos de dispensa da prova prevista no n. 6...
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Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»)...
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No caso de marcas compostas por expressão gráfica e figurativa importa atender à impressão do conjunto por ser essa que perdura no consumidor normal e de diligência média e, por isso, há confundibilidade entre as marcas ULNIK GARD E FLORAGARD que surgem decompostas nos dizeres ULNIK GARD E FLORA GARD integradas num mesmo grafismo, sublinhado, divisão de expressões e integradas em desenho de aparência similar (SC)
... que o sinal do pedido de registo em Portugal tem uma pequena nuance e enquadra-se na Classe 1ª...ão de nome comercial em Portugal, perante o RNPC e foi regularmente registada em Espanha, que adopt...
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O titular de um nome comercial estrangeiro registado num dos países aderentes à Convenção da União de Paris (aprovada para ratificação pelo Dec. Lei 22/75 de 22/01) deve, para beneficiar da sua titularidade exclusiva em Portugal, comunicar o seu direito ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas, como mandava o nº 6 do art. 2º do Dec. Lei 42/89 de 03/02 e continua a exigir o nº 6 do art. 33º do actual regime do RNPC, aprovado pelo Dec. Lei 129/98 de 13/05.
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O titular de um nome comercial estrangeiro registado num dos países aderentes à Convenção da União de Paris (aprovada para ratificação pelo Dec. Lei 22/75 de 22/01) deve, para beneficiar da sua titularidade exclusiva em Portugal, comunicar o seu direito ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas, como mandava o nº 6 do art. 2º do Dec. Lei 42/89 de 03/02 e continua a exigir o nº 6 do art. 33º do actual regime do RNPC, aprovado pelo Dec. Lei 129/98 de 13/05.
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No âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego [PEOE], regulamentado na Portaria nº196-A/2001, de 10 de Março, alterada e republicada pela Portaria nº255/02, de 12 de Março, é à Administração que compete aferir se o concreto projecto apresentado se inscreve, ou não, em alguma das áreas de actividade seleccionadas pelo legislador.* * Sumário elaborado pelo Relator
... FINANCEIRA; I- O CAE É ATRIBUÍDO PELO RNPC COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E NÃO PELO IEFP, NEM P... empresas que integram o grupo D… Bank Portugal […]” e que “Em caso algum […] detém um co...
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... do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz part... que habitualmente exerçam actividade em Portugal; . b) Representações de pessoas colectivas inter...
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O titular de um nome comercial estrangeiro registado num dos países aderentes à Convenção da União de Paris (aprovada para ratificação pelo Dec. Lei 22/75 de 22/01) deve, para beneficiar da sua titularidade exclusiva em Portugal, comunicar o seu direito ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas, como mandava o nº 6 do art. 2º do Dec. Lei 42/89 de 03/02 e continua a exigir o nº 6 do art. 33º do actual regime do RNPC, aprovado pelo Dec. Lei 129/98 de 13/05.