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O princípio geral da ordem econômica de defesa dos direitos dos consumidores. 2. Direito ao desenvolvimento como direito humano. 3. Direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.1. Aspectos econômicos do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.2. Aspectos sociais do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 4. Ação coletiva de interesses individuais homogêneos: instrumento de desenvolvimento dos consumidores. 5. Entraves a serem superados. 6. Considerações finais. 7. Bibliografia.
... dessa renda, com extremos de riqueza e de pobreza;. c) altas taxas de mortalidade e de ... da menor parcela da riqueza gerada no mundo. As desigualdades sociais, intelectuais e econômi...
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Autoriza a participação da Região autónoma dos Açores na Expo 2000, em Hannover.
... dimensão oceânica, dando a conhecer ao mundo a riqueza dos seus mares e das suas gentes. Consid...
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Grandes Opções do Plano para 2008
... tecnológicos capazes de gerar mais riqueza, criar emprego mais qualificado, potenciar as exp... 17th centuries», a exposição «Novos Mundos: Portugal e a era dos Des- cobrimentos» (iniciati...
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... na sua vertente de indivíduo produtor de riqueza, configurando esse dano, apenas, quanto aos efeito... que essas acções representam no mundo das expectativas profissionais, não permite progn...
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Republica o despacho publicado com o n.º 948/2011, no Jornal Oficial, II série, n.º 167, de 31 de Agosto.
... Conferência Internacional “Aproximando Mundos: Emigração, Imigração e Desenvolvimento em Esp...
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Aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.
... parte de todos os agentes intervenientes no mundo cinegético. Neste sentido, torna-se decisivo cons... cinegéticos constitui um factor de riqueza regional e de valorização do mundo rural, devend...
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I - Nenhuma norma está sozinha no mundo do direito e, por isso, nenhuma podendo ser vista isoladamente, toda ela deve ser olhada e entendida no contexto do ordenamento jurídico a que pertence. II - Deste modo, tratando-se de tributar a riqueza efectivamente transmitida, o art. 30 do CIMSISSD, na sua redacção inicial, deve ser interpretado no sentido de que o valor dos bens imóveis ao tempo da transmissão é o valor inscrito na matriz à data da liquidação, não sendo, todavia, de considerar o valor correspondente quer às obras ou benfeitorias introduzidas no imóvel, quer a outros actos do proprietário, após a transmissão e, portanto, nesta não incluido. III - Assim, uma vez que o aumento do rendimento colectável do prédio em causa, com o consequente aumento do seu valor matricial, verifica...
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Aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores
... parte de todos os agentes intervenientes no mundo cinegético. Neste sentido, torna-se decisivo cons... cinegéticos constitui um factor de riqueza regional e de valorizaçáo do mundo rural, devend...
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... forma sucedânea de um imposto sobre a riqueza (o qual visaria directamente a capacidade contribu... Olímpicos e Paralímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Le...
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Estabelece e regulamenta o Programa Bento de Góis.Revoga o Despacho Normativo n.º 2/2008, de 15 de Janeiro.
... das comunidades açorianas dispersas pelo mundo, bem como estimular o sentido de pertença à uni... Açores, e proporcionem o conhecimento da riqueza inerente à diversidade existente, em cada uma das...