rgeu

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1.317 documentos para rgeu
  • I - O art.º 73º do RGEU e o artº1360º do CC têm campos de aplicação distintos. II - O artº73º situa-se no domínio das restrições impostas pelo direito público ao direito de propriedade, com base no interesse público da salubridade e estética das edificações, a par das restrições impostas pelo direito privado, designadamente o artº1360º do CC, com base em interesses meramente particulares, dos proprietários dos prédios vizinhos. III - A preocupação civilista é defender os interesses meramente privados dos proprietários, as relações de vizinhança, evitando a devassa do prédio vizinho. A preocupação do RGEU é evitar que se erijam edificações em terrenos acanhados e de conformação deficiente, é a ideia de que cada edificação deve ser encarada como mera parte de um todo, em que se terá ...

  • I - O escopo das normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) não integra a concessão ou o reconhecimento de direitos subjectivos a particulares. II - Porém, encontra-se no RGEU normas que, para além do interesse público da segurança, aspecto estético e salubridade das edificações, têm em vista a protecção do interesse particular do fruidor das habitações, maxime das que se situam na vizinhança das obras em execução: é o caso das normas dos artigos 59º a 63º do RGEU, as quais impõem restrições às distâncias e alturas de edifícios, relativamente aos prédios vizinhos, por forma a que fiquem assegurados o arejamento, iluminação natural e exposição à acção directa dos raios solares não só do prédio objecto dos trabalhos, mas também dos prédios vizinhos. III - A violação ...

  • I- O artigo 30º do PDM de Cascais não impede a alteração das características de uma edificação nem alteração do uso respectivo, desde que as mesmas estejam em conformidade com as regras constantes dos artigos 26º e 27º. II- O PDM de Cascais (artigo 30º nº1) não impede a construção de edifícios nos Espaços Urbanos de Média Densidade, com características diversas das que existiam no terreno, nem determina que a alteração das características morfológicas do local impliquem a necessidade de ser elaborado um plano de pormenor. III- Nos termos da alínea a) do artigo 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais é autorizado o nivelamento da moda da cércea (valor de observação mais frequente) – desde que não ultrapasse os critérios previstos no artigo 59º do RGEU. IV- A alíne...

  • I - Já na vigência do R.G.E.U., aprovado pelo Decreto Lei nº 38381 de 7 de Agosto de 1951, a execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, incluindo as de reconstrução, ampliação e alteração, não podia ser levada a efeito sem prévia licença das Câmaras Municipais (cf. seus artº1º e 2º), estando as construções clandestinas sujeitas a demolição, nos termos do artº165º desse diploma. II - O silêncio da Administração perante pedido de legalização de obra clandestina não equivale ao deferimento tácito previsto no artº13º, nº1 do DL 166/70, de 15.04, mas sim ao indeferimento tácito a que se refere o artº 82, nº2 do DL 100/84, de 29.03, diplomas aqui aplicáveis. III - Sendo a notificação um acto posterior e exterior ao acto notificado, a sua eventual falta ou irr...

    ... disposto no corpo dos artº165º e 166º do RGEU, porque o AVISO de 24.02.98, não consubstanciou a...

  • I - O art. 14.º do DL n.º 168/97, de 04-07 (e suas subsequentes alterações), referente ao sistema de licenciamento de serviços de restauração ou de bebidas, ao mandar aplicar, “com as necessárias alterações”, o disposto no art. 9.º do RAU, restringe-o aos contratos de arrendamento relativos a imóveis ou fracções “onde se pretenda instalar estabelecimentos de restauração ou de bebidas” e não a estabelecimentos instalados e já existentes, aos quais se aplicará o regime derivado das disposições finais do DL n.º 555/99, de 16-12, e alterações posteriores (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE). II - A licença municipal obrigatória de utilização das edificações, desde 1951 – cf. art. 8.º do RGEU, constante do DL n.º 38382, de 07-08-1951 ...

  • Tanto na excepção como na autoridade do caso julgado, a determinação dos seus limites objectivos, e da sua eficácia, passa pela aferição do respectivo pedido e causa de pedir, na linha da teoria da substanciação, isto é, tendo em conta a concreta ou substantiva relação material litigada que serviu de base à decisão transitada em julgado; II. A ordem administrativa de demolição de anexo ilegal, por ser insusceptível de legalização devido à violação do artigo 73º do RGEU, não viola o caso julgado judicial que homologa acordo amigável em que se prevê, à luz do direito civil, a construção pelos réus de um muro até à placa de cobertura do anexo, com observância da distância de 1,5 metros do prédio dos autores, e lhes permite levantamento de parede ou andar sobre a placa do anexo com resp...

  • I - A norma impositiva do afastamento das construções ínsita na 1.ª parte do corpo do artigo 58.º do RGEU destina-se a acautelar a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar. Estes objectivos são densificados e objectivados pelas normas seguintes do mesmo capítulo, designadamente os artigos 59.º e 62.º. II - A execução das construções com observância daqueles normativos garante aos utilizadores um padrão mínimo de qualidade ambiental e urbanística e aplica-se, após 1951, aos pedidos de licenciamento de toda e qualquer edificação, que passou a ter de observar o afastamento em relação à construção existente na proximidade antes do pedido de licença. III - O art.º 58.º do RGEU é uma norma relacional que se sobrepõe transver...

  • I - O escopo das normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) não integra a concessão ou o reconhecimento de direitos subjectivos a particulares. II - Porém, encontra-se no RGEU normas que, para além do interesse público da segurança, aspecto estético e salubridade das edificações, têm em vista a protecção do interesse particular do fruidor das habitações, maxime das que se situam na vizinhança das obras em execução: é o caso das normas dos artigos 59º a 63º do RGEU, as quais impõem restrições às distâncias e alturas de edifícios, relativamente aos prédios vizinhos, por forma a que fiquem assegurados o arejamento, iluminação natural e exposição à acção directa dos raios solares não só do prédio objecto dos trabalhos, mas também dos prédios vizinhos. III - A violação ...

  • I - A norma impositiva de afastamento das construções ínsita na 1ª parte do corpo do artigo 58º do RGEU é uma norma relacional que se destina a proteger a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar, quer daqueles cuja licença é pedida, quer dos já existentes. II - O art. 60º do RGEU prevê apenas a hipótese de haver vãos de habitação nas duas fachadas contrapostas e não numa só dessas fachadas. III - O art.73º dá concretização à regra geral do art. 58º do RGEU e o afastamento mínimo de 3 m nele previsto assegura níveis de arejamento, iluminação natural e exposição solar que o legislador considera satisfatórios. IV - A norma do art. 16º/7 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios de Habitação, aprovado pel...



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