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I-Estatui o artº 95º do E.A. (DL nº 498/72, de 09.12), na redacção dada pelo DL nº 377/2007, de 09 de Novembro, respeitante às “Juntas de Revisão”-, que: “1 - A administração da Caixa poderá autorizar a realização de juntas médicas de revisão: a) Mediante proposta fundamentada dos serviços de que o subscritor dependa, apresentada no prazo de 60 dias após o exame precedente; b) Mediante requerimento justificado do interessado, entregue na Caixa no prazo de 60 dias, a contar de notificação do resultado do exame. 2 - Pela realização da junta é devida uma taxa, de montante a fixar pela administração da Caixa, a pagar previamente pelos serviços ou pelo requerente, conforme os casos. 3 - As juntas médicas de revisão funcionarão em Lisboa ou no Porto, conforme for resolvido e...
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Contrato Colectivo entre a APFS - Associação Portuguesa de Facility Services e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros - Revisão Global - Rectificação.
Artigo 1.º
As disposições constantes do CCT entre a ASSICOM -Associação da Indústria, Associação da Construção, Região Autónoma da Madeira e o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira - Revisão Salarial e Outras, publicado no JORAM, III Série, n.º 5, de 3 de Março de 2010, são tornadas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira:
às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que prossigam a actividade económica abrangida, e aos trabalhadores ao s...
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Não julga inconstitucional o critério normativo que as instâncias extraíram da base xxii, n.º 2, da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, segundo o qual o pedido, formulado pela entidade responsável pelo seu pagamento, de revisão de pensão atribuída a familiar de vítima mortal de acidente de trabalho, para cuja alimentação este contribuía regularmente e que se encontrava afectado de doença mental que o incapacitava sensivelmente para o trabalho, só pode ser formulado nos 10 anos posteriores à data da fixação da pensão
... [O referido artigo 147., sob a epígrafe Revisáo da pensáo dos beneficiários legais, prevê, no s...
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Nos termos do artigo 3º, nº 2 do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, a lei mais favorável ao arguido é retroactivamente aplicável às contra-ordenações, mesmo depois de transitada em julgado a decisão condenatória, desde que a respectiva decisão condenatória não esteja ainda executada.
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Exposição de motivos. 1. Contexto da proposta. Contexto geral. Coerência com outras políticas e os objectivos da União. 2. Consulta das partes interessadas e avaliação do impacto. Consulta das partes interessadas. Obtenção e utilização de conhecimentos especializados. Avaliação do impacto. 3. Elementos jurídicos da proposta. Principais elementos da revisão. 3.1. Requisitos de segurança mais rigorosos. 3.2. Reforçar a eficácia e a coerência do cumprimento da directiva. 3.3. Alinhamento com o quadro legislativo geral para a comercialização dos produtos. 3.4. Clarificar o âmbito de aplicação e os conceitos da directiva. Base jurídica. Princípio da subsidiariedade. Proporcionalidade. 4. Implicações orçamentais. 5. Informações suplementares. Revogação da legislação em vigor. Espaço Económ...
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
...SECÇÁO I Disposiçóes gerais. Artigo 3. Trabalhador abrangido. 1 - O regime previsto na p... do acidente, salvo em consequência de revisáo da pensáo. 2 - A pensáo por incapacidade permane...
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...ARTIGO 3º. Definiçóes. Para efeitos do presente decreto -l... âmbito da elaboraçáo, alteraçáo ou revisáo de plano municipal ou especial de ordenamento do t...
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Tendo em vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº.99, da L.G.T.) incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, não decorrendo da conjugação dos artºs.13 e 114, do C. P. P. Tributário, que o juiz esteja obrigado à realização de todas as diligências que sejam requeridas pelas partes, antes de tais preceitos decorrendo o dever de realizar aquelas que o Tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como úteis ao apuramento da verdade. 2. Sendo o contrato em que se fundamentam os embargos de terceiro celebrado em data posterior ao registo da penhora l...
... a efeito no âmbito da execução fiscal nº.3549-2007/119818.1, a qual corre seus termos no 2º. Se...