reversao execucao fiscal

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127 documentos para reversao execucao fiscal
  • O meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial, já que constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • O meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado, salvo se a petição for extemporânea para o efeito. III. O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é, em regra, de 30 dias a contar da citação pessoal, pelo que, não constando da sentença recorrida nem dos elementos juntos aos autos a data em que ocorreu a citação do revertido, impõe-se a ampliação da matéria de facto para averiguar da possibilidade de convolação dos autos de impugnação em oposição à execução.* * Sumário elaborado pelo Relator ...

  • I - A oposição à execução fiscal é o meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão que determinou o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, por dívidas de coimas, multas e respectivas despesas de justiça da responsabilidade da responsável originária. II - Tendo o Tribunal Constitucional, em sede de recurso, decidido que o artº 8º do RGIT não é inconstitucional, ao permitir a reversão contra o responsável subsidiário, por dívidas de coimas, multas aplicadas à responsável originária, reformando-se anterior acórdão deste Supremo Tribunal, julga-se improcedente a oposição com fundamento em inconstitucionalidade material daquela norma.

  • I - Padece de nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença que decide extinguir a execução fiscal com base na ilegalidade do despacho de reversão e no ilegal prosseguimento do processo executivo contra o responsável subsidiário, quando essa questão não fazia parte do elenco de problemas colocados ao Tribunal no quadro do litígio - dirigido exclusivamente à apreciação da legalidade do acto de indeferimento de pedido de pagamento da dívida em prestações – e não era de conhecimento oficioso.

  • Verificados os pressupostos legais que determinam a suspensão da execução fiscal, a AT não pode prosseguir esta, designadamente com vista à reversão da dívida exequenda contra os responsáveis subsidiários, sendo inválidos os actos praticados posteriormente, por violação do efeito jurídico decorrente dos preceitos legais dos quais resulta a suspensão da execução fiscal.

  • Doutrina que dimana da decisão: 1. Não enferma do vício formal de omissão de pronúncia, a sentença recorrida em que o M. Juiz expressamente ajuizou do não conhecimento de certa questão, por a ter por prejudicada; 2. A acção administrativa especial constitui o meio processual judicial próprio para atacar o despacho proferido em sede de recurso contencioso que não tinha por objecto o conhecimento da legalidade do acto de liquidação; 3. No caso de coimas aplicadas a sociedade originária devedora, a reversão contra responsável subsidiário, não confere a este o direito de reclamar ou impugnar a ilegalidade de tais coimas; 4. Tendo o órgão da execução fiscal na citação do revertido, feito mencionar que este também poderia reclamar ou impugnar tais coimas, reclamação graciosa que este exerceu ...

  • ... mesmos, na qualidade de executados por reversão, no sentido de que fosse declarado que não eram r..., proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, foram as suas reclamações desatendida... se efectiva através da reversão da execução fiscal contra as pessoas nele indicadas, bem como,...

  • ..., que se efectiva pelo mecanismo da reversão de execução fiscal contra os gerentes e administ...

  • Doutrina que dimana da decisão: 1. A fundamentação (formal) do despacho de reversão deve conter os pressupostos apurados pela AT e que legitimam que o revertido passe a figurar como executado nessa execução, por ser responsável subsidiário pelo pagamento dessa dívida exequenda, bem como a falta de bens do devedor originário para a solver, incluindo se essa dívida lhe é exigível por o revertido ter dado causa à insuficiência do património da sociedade originária devedora para a solver ou por a mesma não ter sido paga ou entregue pelo revertido ao tempo em que foi gerente dessa sociedade [dívidas de IVA cujo facto tributário tenha ocorrido no período do exercício do seu cargo ou que o prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo de gerente ...

    ... improcedente a oposição à execução fiscal deduzida, veio da mesma recorrer para este Tribuna...

  • I – O artº 60º da LGT está inserido no Título III – Do procedimento tributário, pelo que não se aplica à cobrança das obrigações tributárias, na parte que tiver natureza judicial (artº 54º, nº 1, alínea h) a contrario), caso da execução fiscal. II – Não obstante constituir um procedimento tributário enxertado na execução fiscal, no pedido de pagamento em prestações não se aplica aquele artº 60º, já que revestindo a execução fiscal natureza judicial (artº 103º da LGT), em processos de natureza judicial as decisões não têm que ser projectadas, devendo a um requerimento seguir-se uma decisão, passível, como decorre da lei do respectivo recurso (no caso, reclamação) para o tribunal competente. III – Aliás, se tal fosse aplicável não seria necessário a lei ter pre...

    ...ão fiscal, excepção feita ao acto de reversão, que antes da decisão fundamentada, tal como prev...



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